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Q3366233 Legislação de Trânsito
De acordo com os princípios de Direitos Humanos e Cidadania no trânsito, qual atitude abaixo deve ser incentivada?
Alternativas

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Comentário da questão:

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado aborda Direitos Humanos e Cidadania no trânsito, conectando diretamente com o dever de respeito, segurança e solidariedade no ambiente viário. O foco está em atitudes corretas que promovam segurança, inclusão e respeito às normas.

Legislação Aplicável:
Destaco especialmente o art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado... crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."

Além disso, o art. 29, § 2º, do CTB impõe: “os motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados e ambos pela incolumidade dos pedestres”.

Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema é Educação para o Trânsito, enfatizando responsabilidade, respeito e cidadania. Exige entendimento de prioritários na via, normas básicas e princípios de convivência pacífica e solidária na circulação urbana.

Exemplo Prático:
Imagine um idoso tentando atravessar uma rua movimentada. Um motorista desce do veículo e, junto com outros pedestres, auxilia esse idoso a completar a travessia em segurança. Essa atitude (alternativa C) está exatamente de acordo com a legislação e os princípios de cidadania no trânsito.

Análise das Alternativas:

  • Alternativa C (correta): Ajudar idosos, crianças ou pessoas com deficiência a atravessar a rua incentiva a proteção ao mais vulnerável, fundamento do CTB e da cidadania no trânsito. É atitude ética, solidária e legalmente esperada.
  • Alternativa A: Estacionar em vaga de idoso sem direito é conduta antiética e infração grave (Resolução CONTRAN 304/2008).
  • Alternativa B: Buzinar sem necessidade perturba a ordem e é proibido próximo a hospitais e escolas (art. 227, II, CTB).
  • Alternativa D: Ultrapassar pela direita em via urbana é infração grave (art. 199, CTB).
  • Alternativa E: Desrespeitar pedestre configura infração gravíssima (art. 214, CTB).

Pegadinha: O uso de justificativas (“por pouco tempo”, “com pressa”) é frequente em alternativas erradas para tentar suavizar infrações. Na prova, atenção: não existe justificativa válida para descumprir a legislação!

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Julyver Modesto de Araújo, “a prioridade dos vulneráveis é central para um trânsito humano e seguro”. O TJ-RJ reconhece (Apelação 00036323520198190205) que a omissão na proteção do pedestre pode gerar responsabilidade objetiva e indenização.

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Comentários

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Essa foi pra não zerar. E acredite, têm pessoas que erraram kkkkk

é sério mesmo que se trata de questão de concurso?

Só responde e passa. Numa dessas, é possível errar no preenchimento do gabarito e pronto, perdeu a questão.

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