A Sociedade de Economia Mista (SEM) pode ser conceituada com...

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Q2648608 Direito Empresarial (Comercial)

A Sociedade de Economia Mista (SEM) pode ser conceituada como entidade administrativa com personalidade jurídica de direito privada, criada para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Qual dos itens abaixo traz característica que pode NÃO ser atribuída a SEM.

Alternativas

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Comentário da questão:

O tema central trata das características das Sociedades de Economia Mista (SEM), com foco nas regras de sua constituição, registro, controle acionário e regime jurídico dos empregados, segundo o Direito Societário.

Legislação aplicável:

  • Lei nº 13.303/2016, art. 5º: Exige que a SEM seja obrigatoriamente constituída sob a forma de sociedade anônima e sujeita ao regime da Lei nº 6.404/76.
  • Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, III: Define a SEM como entidade de direito privado criada por lei específica, com maioria das ações com direito a voto pertencentes ao ente público.

Exemplo prático: O Banco do Brasil S.A. é uma SEM federal: criado por lei, constituído como sociedade anônima, controlado majoritariamente pela União, sendo seus empregados regidos pela CLT e atos registrados na Junta Comercial.

Justificativa da alternativa correta:

Letra C (correta): Está dispensada de registro dos atos constitutivos em cartório ou junta comercial. Esta afirmação é incorreta, pois toda SEM deve ter seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial (art. 37, Lei 6.404/76), por ser sociedade anônima, sob pena de inexistência jurídica.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. A constituição da SEM depende de lei específica, conforme Decreto-Lei nº 200/1967.

B) Correta. A SEM só pode ser criada sob a forma de sociedade anônima (art. 5º, Lei 13.303/2016).

D) Incorreta. A maioria das ações votantes deve sempre ser do ente público. Pessoas jurídicas de direito privado não podem deter a maioria do controle votante de SEM, senão se descaracteriza a natureza da entidade.

E) Incorreta. Os empregados de SEMs, em qualquer esfera, são regidos pela CLT, não pelo estatuto dos servidores públicos municipais (Súmula STF 389).

Pegadinhas: Atenção à diferenciação entre sociedade de economia mista e empresa pública; cuidado ao interpretar termos como “criada por lei” e “registro dos atos”, que frequentemente induzem ao erro.

Conclusão: Para o concurso de Fiscal de Tributos, o domínio da legislação específica e das peculiaridades das SEMs é crucial. Pratique esse raciocínio comparativo para evitar confusões!

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Comentários

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Essa questão está errada.

Sociedade de economia mista não é criada, mas sim autorizada. Não seria isso?

Questão toda torta.

O que é criado por lei especifica é autarquia ou fundação pública de direito público.

A SEM tem sua autorização legal, mas sua criação está no registro dos atos constitutivos.

Quanto à alternativa E.

Os empregados de uma Sociedade de Economia Mista (SEM) não são servidores públicos e, portanto, não estão sujeitos ao regime estatutário, mas sim ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda que a SEM seja controlada pelo poder público, ela possui personalidade jurídica de direito privado, o que significa que seus funcionários são empregados celetistas, e não servidores públicos estatutários.

cara, que questão confusa e sem lógica

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