Em conformidade com KASPARY, sobre a digitação qualitativa,...
I. Quando, no corpo de um ato oficial, ocorrer a expressão parágrafo único, tal expressão deverá ser grafada por extenso. II. Quando se escrevem as palavras em caracteres maiúsculos, elas não são subordinadas às regras de acentuação gráfica.
Também em relação ao parágrafo, existe a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9°)
e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10.). Na hipótese de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia “Parágrafo único.” (e não “§ único”), com a primeira letra em maiúsculo quando inicia
o texto e minúscula quando citada ao longo do texto. Os textos dos parágrafos serão iniciados
com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
Quanto à grafia, ambos obedecem às mesmas convenções:
começam sempre com letra maiúscula e terminam ou com ponto final ou, quando segue inciso, com dois-pontos; a numeração se faz com números arábicos, empregando-se números ordinais do
1º ao 9º e cardinais, seguidos de ponto, de 10 em diante: 10.,
11., etc. O número do artigo deve ser precedido da abreviação
“Art.” e o do parágrafo, do sinal “§”, dando-se espaço entre um e
outro. No caso de o parágrafo ser único, usa-se a expressão
“Parágrafo único.” (sempre por extenso e seguida de ponto-final).
Exemplo na LC 95/98:
Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar
aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos
normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de
regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Fonte: file:///C:/Users/usuario/Downloads/manual_redacao.pdf
O parágrafo é representado por sinal gráfico § (signum sectionis, em português, sinal de seção ou sinal de corte).
Também em relação ao paragráfo, existe a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9) e cardinal a partir do paragráfo dez (§ 10.). Na hipótese de haver apenas um paragráfo, adota-se a grafia "Parágrafo único" (e não "§ único), com a primeira letra em maiúsculo quando inicia o texto e minúscula quando citada ao longo do texto. Os textos dos paragráfos serão iniciados com letras maiúscula e encerrado com ponto-final.
O parágrafo é representado por sinal gráfico § (signum sectionis, em português, sinal de seção ou sinal de corte).
Também em relação ao paragráfo, existe a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9) e cardinal a partir do paragráfo dez (§ 10.). Na hipótese de haver apenas um paragráfo, adota-se a grafia "Parágrafo único" (e não "§ único), com a primeira letra em maiúsculo quando inicia o texto e minúscula quando citada ao longo do texto. Os textos dos paragráfos serão iniciados com letras maiúscula e encerrado com ponto-final.
Para os não assinantes, gabarito B
I. A orientação quanto ao emprego do termo “parágrafo único" no texto é que ele deve ser grafado por extenso, e não dessa forma: “§ único". Assim, verificamos que esta afirmativa está correta.
Gabarito do Professor: Letra B.
I. A orientação quanto ao emprego do termo “parágrafo único” no texto é que ele deve ser grafado por extenso, e não assim: “§ único”. Assim, verificamos que esta afirmativa está correta.
II. Quanto ao uso de letras maiúsculas, sabemos, antes de qualquer determinação de qualquer manual, que utilizá-las não desobriga nenhum redator de seguir as regras de acentuação estabelecidas pela gramática normativa. Portanto, constatamos que esta afirmativa é incorreta.
Com base na análise apresentada acima, verificamos que apenas a afirmativa I está correta e, portanto, a alternativa que responde este item é a letra B.
Gabarito: Letra B