Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e quanto ao ...
I O ato de fumar ao dirigir encontra-se expressa e claramente tipificado como infração de trânsito no CTB. II O CTB proíbe o condutor de dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando necessitar sinalizar, mudar de marcha ou acionar algum equipamento ou acessório do veículo. III Segundo o CTB, consiste em infração, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos como tocos de cigarros por exemplo. IV Conforme o CTB, é considerado infração, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (como restos de cigarros, por exemplo.
A quantidade de itens certos é igual a
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo-legal: o CTB não tipifica fumar ao dirigir como infração autônoma e nominalmente descrita; a eventual subsunção ocorre pela regra de dirigir com apenas uma das mãos. Em contraste, o CTB prevê expressamente as condutas dos itens II, III e IV, o que resulta em 3 itens corretos.
- Quando o item usar expressões como 'expressa', 'claramente' ou 'tipificado', confira se a conduta está nomeada literalmente na norma ou apenas se enquadra por interpretação indireta.
- Separe regras parecidas que a banca tenta fundir: arremessar água ou detritos sobre terceiros (art. 171) não é a mesma formulação de atirar ou abandonar objetos ou substâncias na via (art. 172).
- Em legislação, copie mentalmente o núcleo do artigo: no art. 252, V, as únicas exceções para dirigir com uma das mãos são sinalizar, mudar de marcha e acionar equipamento ou acessório.
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Comentários
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Questão simples, quando ela traz a palavra objeto basta o candidato associar "a um pneu" por exemplo que ganharia a questão facilmente.
O ato de fumar ao dirigir não se encontra expressa e claramente tipificado, mas é enquadrado no art. 252 V
acionar algum equipamento ou acessório do veículo ta certo isso?
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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