Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e quanto ao ...
I O ato de fumar ao dirigir encontra-se expressa e claramente tipificado como infração de trânsito no CTB. II O CTB proíbe o condutor de dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando necessitar sinalizar, mudar de marcha ou acionar algum equipamento ou acessório do veículo. III Segundo o CTB, consiste em infração, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos como tocos de cigarros por exemplo. IV Conforme o CTB, é considerado infração, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (como restos de cigarros, por exemplo.
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Tema central: Esta questão avalia o conhecimento do candidato sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – especificamente normas de conduta relativas ao ato de fumar ao dirigir e descarte inadequado de resíduos – e faz importante interface com princípios de atenção adequada no trânsito, relevantes também na prática médica pela prevenção de acidentes e promoção de saúde coletiva.
Análise dos itens:
I. O ato de fumar ao dirigir encontra-se expressa e claramente tipificado como infração de trânsito no CTB.
Incorreto. O CTB não traz infração expressa sobre o ato de fumar ao volante. Há previsão de infração ao dirigir apenas com uma das mãos (art. 252, V), exceto para situações específicas, mas fumar propriamente não é tipificado diretamente. Atenção: questões costumam tentar confundir pelo raciocínio indireto entre “fumar” e “dirigir com uma mão só”.
II. O CTB proíbe o condutor de dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando necessitar sinalizar, mudar de marcha ou acionar algum equipamento ou acessório do veículo.
Correto. Esta redação corresponde claramente ao artigo 252, V do CTB: “Dirigir o veículo somente com uma das mãos, salvo quando... para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Portanto, este item está fundamentado diretamente na legislação.
III. Consiste em infração, usar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos, como tocos de cigarros, por exemplo.
Incorreto. O CTB não define especificamente como infração o ato de arremessar água ou detritos direcionados sobre pedestres/veículos. O erro aqui está na generalização não amparada pela lei.
IV. É considerado infração, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (como restos de cigarros, por exemplo).
Correto. O artigo 172 do CTB prevê: “Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”, como infração média. Este item está de acordo com a legislação vigente.
Resumo e dica de prova:
Itens II e IV estão corretos. O candidato deve sempre buscar a redação “literal” da lei em temas legais e ficar atento a expressões como “expressa e claramente tipificado”, frequentemente utilizadas em pegadinhas de prova.
Alternativa correta: C) 2 itens certos.
Lembre-se: questões que envolvem legislação exigem a remissão direta ao texto normativo. Praticar a leitura do CTB e identificar palavras-chave ajudam a evitar erros por detalhes.
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Comentários
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Questão simples, quando ela traz a palavra objeto basta o candidato associar "a um pneu" por exemplo que ganharia a questão facilmente.
O ato de fumar ao dirigir não se encontra expressa e claramente tipificado, mas é enquadrado no art. 252 V
acionar algum equipamento ou acessório do veículo ta certo isso?
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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