Os ativos imobilizados estão sujeitos à
depreciação no decorrer da sua vida útil. A
apuração da depreciação deve ser feita
mensalmente, a partir do momento em que o
item do ativo se tornar disponível para uso, ou
seja, quando está no local e em condição de
funcionamento na forma pretendida pela
administração. O reconhecimento contábil de
parcela de depreciação dos bens imobilizados
é efetuado