Uma assistente social, atuando em um Centro de Referência d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/1993, art. 18 e parágrafo único: "Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento." Como o caso descreve risco iminente de morte, aplica-se essa exceção e a alternativa correta é a D.
- Em questões sobre sigilo profissional, verifique primeiro se o código trata o sigilo como regra e depois procure a cláusula expressa de exceção.
- Se o enunciado trouxer risco grave, prejuízo ao usuário, a terceiros ou à coletividade, confronte diretamente com o art. 18 e não pare nos arts. 16 e 17.
- Desconfie de alternativas que atribuem ao dispositivo conteúdo que ele não tem; aqui, o art. 15 fala em direito ao sigilo, e o art. 17 apenas veda a revelação.
- Mesmo quando a quebra do sigilo é admitida, a revelação não é ampla: deve ficar restrita ao estritamente necessário quanto ao conteúdo e às pessoas informadas.
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