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Q3794053 Serviço Social
Uma assistente social, atuando em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atende uma usuária que revela, sob sigilo, ser vítima de violência doméstica praticada pelo companheiro. A usuária implora para que a profissional não acione a rede de segurança, temendo represálias. Contudo, a profissional avalia que a usuária corre risco iminente de morte. Com base exclusivamente no Código de Ética do Assistente Social, aprovado pela Resolução nº 273, de 13 de março de 1993, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), qual é a conduta MAIS CORRETA a ser adotada?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/1993, art. 18 e parágrafo único: "Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento." Como o caso descreve risco iminente de morte, aplica-se essa exceção e a alternativa correta é a D.

Tema central: Quebra do sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 17 do Código de Ética não atribui ao coordenador do CRAS a decisão sobre a quebra do sigilo nem afasta a responsabilidade ética da assistente social. Segundo a base, o art. 17 apenas consagra a vedação geral de revelar sigilo profissional. Não existe, no Código, regra de delegação dessa decisão ao coordenador ou excludente de responsabilidade por comunicação hierárquica.
B
Errada
Incorreta. A alternativa dá ao art. 15 um conteúdo que ele não possui. Conforme a base, o art. 15 dispõe: "Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional". Ele não trata de vedação ao uso de informações confidenciais para obter vantagens nos termos afirmados. Além disso, não há base no Código para condicionar a continuidade do atendimento à decisão da usuária de denunciar por conta própria.
C
Errada
Incorreta. Embora o sigilo seja a regra, ele não é absoluto. O Código protege o usuário e veda, em regra, a revelação do sigilo: art. 16, "O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional"; art. 17, "É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional". Porém, essa regra cede diante da exceção expressa do art. 18. Como há risco iminente de morte, a situação se enquadra na hipótese de quebra admissível do sigilo.
D
Certa
A alternativa D aplica exatamente a exceção expressa do art. 18 do Código de Ética. O caso não envolve sigilo absoluto, porque a própria norma admite sua quebra em situação grave capaz de trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. O risco iminente de morte preenche esse requisito. Além disso, a alternativa é compatível com o parágrafo único do art. 18, pois a comunicação deve ser feita às autoridades competentes dentro do estritamente necessário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra e exceção: o sigilo profissional é a regra nos arts. 16 e 17, mas o art. 18 prevê expressamente sua quebra em situação grave. Também tentou induzir erro ao atribuir ao art. 17 uma competência que ele não contém e ao art. 15 um conteúdo normativo diverso do real.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre sigilo profissional, verifique primeiro se o código trata o sigilo como regra e depois procure a cláusula expressa de exceção.
  • Se o enunciado trouxer risco grave, prejuízo ao usuário, a terceiros ou à coletividade, confronte diretamente com o art. 18 e não pare nos arts. 16 e 17.
  • Desconfie de alternativas que atribuem ao dispositivo conteúdo que ele não tem; aqui, o art. 15 fala em direito ao sigilo, e o art. 17 apenas veda a revelação.
  • Mesmo quando a quebra do sigilo é admitida, a revelação não é ampla: deve ficar restrita ao estritamente necessário quanto ao conteúdo e às pessoas informadas.

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