A visita domiciliar é um instrumento técnico-operativo freq...

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Q3794052 Serviço Social
A visita domiciliar é um instrumento técnico-operativo frequentemente utilizado pelo assistente social para a realização do Estudo Social, permitindo conhecer a realidade do usuário em seu contexto de vida. Contudo, seu uso requer fundamentação teórico-metodológica e ética, não devendo ser banalizado ou utilizado com caráter fiscalizatório. Sobre a utilização da visita domiciliar e do estudo social, assinale a alternativa MAIS CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, art. 2º, alínea e: "Constituem-se direitos do Assistente Social: (...) e. Inviolabilidade do domicilio, do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação;". Em matéria de visita domiciliar no estudo social, essa previsão afasta a lógica de visita-surpresa ou fiscalizatória e impõe respeito à privacidade e aos limites éticos, tornando correta a alternativa B.

Tema central: Visita domiciliar ética
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma exclusividade normativa que a base nega expressamente. Não existe base normativa para dizer que a visita domiciliar seja a única técnica válida para parecer social. Ao contrário, a base informa que fonte oficial profissional admite entrevistas e/ou visitas domiciliares na elaboração do parecer social. Além disso, a Lei nº 8.662/1993, art. 5º, IV, ao prever como atribuição privativa "realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social", não condiciona o parecer social à visita domiciliar obrigatória.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao entendimento normativo-profissional indicado na base: a visita domiciliar é instrumento técnico-operativo complementar, utilizado para aprofundar ou complementar a análise, não sendo fim em si mesma nem mecanismo de comprovação da veracidade das informações do usuário. Esse uso deve respeitar a privacidade e a inviolabilidade do domicílio, em consonância com o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, art. 2º, alínea e, e com o dever de sigilo do art. 4º: "O Assistente Social deve observar o sigilo profissional, sobre todas as informações confiadas e/ou colhidas no exercício profissional." Também é compatível com a Lei nº 8.662/1993, art. 4º, XI: "Constituem competências do Assistente Social: (...) XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.", sem impor visita domiciliar como técnica única.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o estudo social a um questionário socioeconômico aplicado em visita domiciliar e limitado a renda e moradia. A base afirma expressamente que o estudo social não se resume a questionário socioeconômico nem à coleta desses dados. A Lei nº 8.662/1993, art. 4º, XI, reconhece a realização de estudos socioeconômicos como competência profissional, e o art. 5º, IV, vincula a atuação a pareceres, informações e laudos sobre matéria de Serviço Social, o que revela amplitude maior do que um formulário de elegibilidade.
D
Errada
Está errada porque atribui ao assistente social uma prerrogativa que a base expressamente exclui. Não há prerrogativa legal para realizar visita domiciliar sem aviso prévio ou consentimento usando fator surpresa para verificar veracidade de informações. Isso confronta diretamente o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, art. 2º, alínea e: "Constituem-se direitos do Assistente Social: (...) e. Inviolabilidade do domicilio, do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação;", além do art. 4º: "O Assistente Social deve observar o sigilo profissional, sobre todas as informações confiadas e/ou colhidas no exercício profissional." A base ainda registra que a visita domiciliar não pode ser instrumento de comprovação das informações prestadas pelo usuário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre visita domiciliar como instrumento técnico de aprofundamento e visita domiciliar como mecanismo de fiscalização, surpresa ou prova da verdade do relato do usuário.
Dica para questões semelhantes
  • Elimine alternativas que tratem a visita domiciliar como técnica única, obrigatória ou superior por si só a outros instrumentos profissionais.
  • Desconfie de enunciados que atribuam à visita domiciliar função fiscalizatória, comprobatória ou de verificação surpresa da veracidade das informações.
  • Não reduza estudo social a formulário de renda e moradia; a base profissional o trata de modo mais amplo.
  • Quando a alternativa mencionar domicílio, confira se há respeito à privacidade, ao sigilo e à inviolabilidade.

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