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Q3794049 Serviço Social
Com base exclusivamente no disposto na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social − LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a organização e os níveis de proteção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
(__) A proteção social especial é destinada a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da ausência de renda, do acesso precário ou da fragilização de vínculos.
(__) A Proteção Social Básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
(__) O financiamento da assistência social será efetuado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 1º, 6º-A, I e II, e 28: “Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”; “Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.”; “Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).”

Tema central: LOAS e proteção social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a LOAS em três pontos concretos: a 1ª assertiva é verdadeira pelo art. 1º; a 2ª é falsa porque descreve hipótese própria da proteção social básica, não da especial, à luz do art. 6º-A, I e II; e a 4ª é verdadeira conforme o art. 28.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, F erra ao marcar como falsas a 1ª e a 4ª assertivas. A 1ª reproduz literalmente o art. 1º da LOAS. A 4ª encontra amparo no art. 28, que expressamente inclui recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento da assistência social.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde integralmente à literalidade da LOAS. A 1ª assertiva reproduz o art. 1º. A 2ª é falsa, porque atribui à proteção social especial situação descrita legalmente como típica da proteção social básica: prevenção de vulnerabilidade e fortalecimento de vínculos. Pela LOAS, a proteção social especial se volta ao enfrentamento de situações de violação de direitos, reconstrução de vínculos e defesa de direitos. A 3ª assertiva está de acordo com o art. 6º-A, I. A 4ª também está correta, porque o art. 28 prevê financiamento com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o fato de a assertiva não mencionar as demais contribuições sociais e o FNAS não a torna incompatível com a lei.
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, V inverte o tratamento jurídico das 2ª e 3ª assertivas. A 2ª é falsa porque fala em vulnerabilidade, ausência de renda, acesso precário e fragilização de vínculos, elementos ligados à proteção social básica, enquanto a proteção social especial, pelo art. 6º-A, II, é dirigida ao enfrentamento de situações de violação de direitos. A 3ª é verdadeira porque corresponde ao conceito legal da proteção social básica previsto no art. 6º-A, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção social básica e proteção social especial. A descrição da 2ª assertiva usa linguagem que remete à vulnerabilidade e fragilização de vínculos para induzir erro, mas a LOAS reserva a proteção social especial ao enfrentamento de situações de violação de direitos. Também há pegadinha na 4ª assertiva: a omissão de outras fontes do art. 28 não torna falsa a afirmação do financiamento pelos entes federativos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LOAS, confronte cada assertiva com a literalidade dos arts. 1º, 6º-A e 28 antes de interpretar.
  • Diferencie pelo critério legal: proteção básica previne vulnerabilidade e fortalece vínculos; proteção especial enfrenta violação de direitos e busca reconstrução de vínculos.
  • Quando a assertiva mencionar apenas parte das fontes de financiamento previstas na LOAS, verifique se o que foi afirmado está contido no art. 28; a incompletude, por si só, não gera falsidade.

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