A partir do contexto do Texto 02 e à luz da Lei Complementar...
I- A lei de diretrizes orçamentárias – LDO – do Município de Futurópolis deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
PORQUE
II- O período de transição para o IBS é um fator de risco fiscal e o projeto de lei orçamentária anual deve ser compatível à LDO e conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
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Alternativa.: B
as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
I- A lei de diretrizes orçamentárias – LDO – do Município de Futurópolis deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
PORQUE
II- O período de transição para o IBS é um fator de risco fiscal e o projeto de lei orçamentária anual deve ser compatível à LDO e conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
eu tinha colocado a alternativa D
A resposta é:
- I – Verdadeira.
- II – Falsa.
Logo, a alternativa correta é:
Assertiva I – Verdadeira
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu art. 4º, § 3º, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contenha o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem adotadas caso esses riscos se concretizem.
Assertiva II – Falsa
A segunda assertiva mistura uma regra correta com uma afirmação incorreta:
- ✅ É correto que o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser compatível com a LDO e conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF).
- ❌ Entretanto, não existe previsão legal de que o período de transição para o IBS seja, por si só, um fator de risco fiscal que obrigatoriamente deva constar como risco fiscal. O Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar os riscos relevantes para cada ente, mas a transição do IBS não é classificada pela LRF como um risco fiscal obrigatório.
Assim, como a primeira parte da assertiva II está incorreta, a assertiva II é falsa, ainda que a parte final reproduza corretamente uma exigência da LRF.
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