A respeito de isenção, princípios e competência tributária, ...
I- O Município é competente para dispor sobre isenção do IPTU.
II- A concessão específica e incondicional de isenção aparenta violar o princípio da isonomia.
III- A isenção, assim como a anistia, extingue o crédito tributário.
IV- O princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Comentário do Gabarito – Competência Tributária, Isenção e Princípios
Tema central e Legislação Aplicável:
A questão aborda isenção tributária (em especial do IPTU), competência tributária municipal e princípios constitucionais, como a isonomia. Os dispositivos-chave são:
- Constituição Federal, art. 150, II: veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
- CF, art. 150, §6º: exige lei específica para concessão de isenções.
- CTN, art. 176: regras sobre extensão da isenção.
- CTN, art. 175, I: enumera formas de extinção do crédito tributário.
Apresentação dos itens:
- I – Correto. O Município detém competência para instituir e conceder isenções sobre impostos de sua titularidade, como o IPTU (art. 30, III, CF e citado por Carrazza).
- II – Correto. Isenção específica e incondicional, sem critérios objetivos gerais, afronta o princípio da isonomia. O STF (RE 237.718-6) já decidiu que isenção indevida viola a igualdade tributária.
- III – Incorreto. A isenção faz cessar o crédito tributário antes de seu nascimento (dispensa a obrigação); a anistia apenas extingue a responsabilidade pelas penalidades.
- IV – Correto. O princípio da noventena não se aplica à fixação (ou alteração) da base de cálculo do IPTU, conforme STF e doutrina majoritária (aplica-se apenas ao aumento de alíquota).
Alternativa Correta: D) I, II e IV.
Por que NÃO são corretas as outras alternativas?
- A, B, E: Trazem o item III como correto, mas ele está errado – a isenção não extingue crédito constituído.
- C: Omite o item II, que está plenamente correto.
Exemplo prático:
Imagine um município concedendo isenção genérica do IPTU a todos os hospitais. Isso respeita a isonomia, pois se refere a uma categoria. Já conceder apenas ao Hospital X sem critério razoável desrespeita o princípio da igualdade.
Dica de prova: Atenção ao uso dos termos isenção e anistia. Lembre-se: isenção envolve tributos, anistia envolve penalidades. Pegadinhas costumam confundir esses conceitos!
Conclusão:
A alternativa D é a correta, pois observa a competência municipal, o princípio da isonomia e a correta aplicação da noventena, conforme jurisprudência e doutrina dominante.
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Comentários
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A resposta é a letra D.
I - Correto. O IPTU é um imposto municipal, cabendo ao Município estabelecer isenções.
II - Correto. A concessão específica e incondicional aparenta violar o princípio da isonomia, pois implica em um tratamento desigual a contribuintes que se encontram sob os mesmos pressupostos fáticos.
III - Errado. A isenção não extingue crédito tributário já constituído.
Ela dispensa o pagamento antes do fato gerador ocorrer, impedindo o nascimento do crédito. A anistia, por outro lado, extingue o crédito tributário referente à penalidade pecuniária (multas).
IV - Correto. O princípio da noventena (art. 150, III, “c”, da CF) não se aplica à atualização da base de cálculo dos tributos, desde que não exceda os índices oficiais de correção monetária.
@MikaelVasconcelvs
GABARITO: D
Quanto ao item IV,
Não custa lembrar:
► EM SÍNTESE:
- Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.
- Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social.
- Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
ART. 175 do CTN – EXCLUSÃO do crédito tributário: não a extinção
✅ Isenção
✅ Anistia
Elas impedem que o crédito NASÇA
O tributo nem chega a se tornar exigível
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