A respeito de isenção, princípios e competência tributária, ...

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Q3655795 Direito Tributário
Considere o Texto 01 para responder à questão.


Texto 01 – O Shopping CenterGranville


O prefeito do Município de Nova Esperança sancionou a Lei Municipal nº 999/2023, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por 10 anos para o novo empreendimento Shopping Center Granville, alegando que ele gerará 2.000 empregos e movimentará a economia local. A lei foi aprovada em dezembro de 2023 para valer a partir de janeiro de 2024. O shopping é de propriedade da empresa Empreendimentos Granville S.A., de capital aberto.

Fonte: CPCon 
A respeito de isenção, princípios e competência tributária, analise os itens a seguir.

I- O Município é competente para dispor sobre isenção do IPTU.
II- A concessão específica e incondicional de isenção aparenta violar o princípio da isonomia.
III- A isenção, assim como a anistia, extingue o crédito tributário.
IV- O princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Competência Tributária, Isenção e Princípios

Tema central e Legislação Aplicável:
A questão aborda isenção tributária (em especial do IPTU), competência tributária municipal e princípios constitucionais, como a isonomia. Os dispositivos-chave são:

- Constituição Federal, art. 150, II: veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
- CF, art. 150, §6º: exige lei específica para concessão de isenções.
- CTN, art. 176: regras sobre extensão da isenção.
- CTN, art. 175, I: enumera formas de extinção do crédito tributário.

Apresentação dos itens:

  • I – Correto. O Município detém competência para instituir e conceder isenções sobre impostos de sua titularidade, como o IPTU (art. 30, III, CF e citado por Carrazza).
  • II – Correto. Isenção específica e incondicional, sem critérios objetivos gerais, afronta o princípio da isonomia. O STF (RE 237.718-6) já decidiu que isenção indevida viola a igualdade tributária.
  • III – Incorreto. A isenção faz cessar o crédito tributário antes de seu nascimento (dispensa a obrigação); a anistia apenas extingue a responsabilidade pelas penalidades.
  • IV – Correto. O princípio da noventena não se aplica à fixação (ou alteração) da base de cálculo do IPTU, conforme STF e doutrina majoritária (aplica-se apenas ao aumento de alíquota).

Alternativa Correta: D) I, II e IV.

Por que NÃO são corretas as outras alternativas?
- A, B, E: Trazem o item III como correto, mas ele está errado – a isenção não extingue crédito constituído.
- C: Omite o item II, que está plenamente correto.

Exemplo prático:
Imagine um município concedendo isenção genérica do IPTU a todos os hospitais. Isso respeita a isonomia, pois se refere a uma categoria. Já conceder apenas ao Hospital X sem critério razoável desrespeita o princípio da igualdade.

Dica de prova: Atenção ao uso dos termos isenção e anistia. Lembre-se: isenção envolve tributos, anistia envolve penalidades. Pegadinhas costumam confundir esses conceitos!

Conclusão:
A alternativa D é a correta, pois observa a competência municipal, o princípio da isonomia e a correta aplicação da noventena, conforme jurisprudência e doutrina dominante.

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Comentários

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A resposta é a letra D.

I - Correto. O IPTU é um imposto municipal, cabendo ao Município estabelecer isenções.

II - Correto. A concessão específica e incondicional aparenta violar o princípio da isonomia, pois implica em um tratamento desigual a contribuintes que se encontram sob os mesmos pressupostos fáticos.

III - Errado. A isenção não extingue crédito tributário já constituído.

Ela dispensa o pagamento antes do fato gerador ocorrer, impedindo o nascimento do crédito. A anistia, por outro lado, extingue o crédito tributário referente à penalidade pecuniária (multas).

IV - Correto. O princípio da noventena (art. 150, III, “c”, da CF) não se aplica à atualização da base de cálculo dos tributos, desde que não exceda os índices oficiais de correção monetária.

@MikaelVasconcelvs

GABARITO: D

Quanto ao item IV,

Não custa lembrar:

► EM SÍNTESE:

- Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

- Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social.

- Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

ART. 175 do CTN – EXCLUSÃO do crédito tributário: não a extinção

✅ Isenção

✅ Anistia

Elas impedem que o crédito NASÇA

O tributo nem chega a se tornar exigível

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