Em se tratando da Receita Pública, pode-se afirmar que são r...

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Q2714444 Contabilidade Pública

Em se tratando da Receita Pública, pode-se afirmar que são receitas efetivas:

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Classificação: Receita de Capital (Não Efetiva). Justificativa: É um fato permutativo. Representa a conversão de um bem (imóvel) em espécie (dinheiro). O patrimônio apenas muda de forma, sem ficar mais "rico" ou "pobre".

Lançamentos Contábeis:

  1. Natureza Patrimonial (Fato Permutativo):
  • D 1.1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo Circulante)
  • C 1.2.3.x.x.xx.xx – Imobilizado / Bens Imóveis (Ativo Não Circulante)
  1. Natureza Orçamentária (Execução):
  • D 6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar
  • C 6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada (Alienação de Bens)
  1. Natureza de Controle:
  • D 7.2.1.1.x.xx.xx – Controle da Disponibilidade de Recursos
  • C 8.2.1.1.1.xx.xx – Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

Classificação: Receita de Capital (Não Efetiva). Justificativa: Fato permutativo. O ente público recebe o dinheiro que havia emprestado; logo, dá baixa em um direito a receber (ativo) para entrar dinheiro no caixa.

Lançamentos Contábeis:

  1. Natureza Patrimonial (Fato Permutativo):
  • D 1.1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo Circulante)
  • C 1.2.1.1.x.xx.xx – Empréstimos e Financiamentos Concedidos (Ativo)
  1. Natureza Orçamentária e de Controle: IDÊNTICOS ao exemplo anterior, alterando apenas a conta de Receita Realizada para "Amortização de Empréstimos".

Classificação: Receita Corrente / Patrimonial (Efetiva). Justificativa: Fato modificativo aumentativo. O ingresso do recurso não foi precedido de reconhecimento de direito (como uma baixa de estoque) nem constitui obrigação. Ele aumenta o Patrimônio Líquido via VPA.

Lançamentos Contábeis:

  1. Natureza Patrimonial (Fato Modificativo):
  • D 1.1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo Circulante)
  • C 4.4.5.x.x.xx.xx – VPA / Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (Resultado)
  1. Natureza Orçamentária e de Controle: IDÊNTICOS ao exemplo A, alterando a conta de Receita Realizada para "Receita Patrimonial".

Classificação: Receita Orçamentária (Não Efetiva). Justificativa: Fato permutativo. Embora seja receita no orçamento, patrimonialmente ocorre a "simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo". É a troca de um "título a receber" por dinheiro.

Lançamentos Contábeis:

  1. Natureza Patrimonial (Fato Permutativo):
  • D 1.1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo)
  • C 1.2.1.1.x.xx.xx – Créditos a Longo Prazo / Dívida Ativa (Ativo)
  1. Natureza Orçamentária e de Controle: IDÊNTICOS ao exemplo A, utilizando as naturezas de receita específicas para Dívida Ativa.

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