Marque a alternativa que NÃO apresenta um Princípio Administ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – Princípio da Magistratura.
Tema central da questão: A questão explora o conhecimento sobre princípios administrativos, que são bases ou diretrizes que orientam a atuação da Administração Pública. Esses princípios são essenciais para garantir a legalidade, legitimidade e moralidade dos atos administrativos.
Resumo teórico: Os princípios administrativos podem estar explícitos na Constituição Federal (art. 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência – conhecidos como LIMPE), ou serem reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como a supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, entre outros. Eles orientam o comportamento dos agentes públicos e limitam a atuação do Estado.
Justificativa da alternativa correta: O “Princípio da Magistratura” não existe como princípio da Administração Pública. Magistratura diz respeito ao Poder Judiciário, não sendo um princípio que orienta a atuação administrativa. Por isso, a alternativa D é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
A – Princípio da Indisponibilidade: Trata-se de um princípio reconhecido e fundamentado na doutrina. Ele estabelece que os bens e interesses públicos não pertencem ao gestor, mas ao Estado, e por isso não podem ser dispostos livremente por agentes públicos.
B – Princípio da Segurança Jurídica: Também aceito pela doutrina e legislação, significa que a Administração deve agir de modo previsível, estável e respeitando a confiança do cidadão, evitando decisões contraditórias ou arbitrárias.
C – Princípio da Autotutela: Outro princípio reconhecido, autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos quando ilegais (anular) ou inconvenientes (revogar), sem necessidade de recorrer ao Judiciário (Súmula 473 do STF).
Dicas para interpretação: Fique atento a nomes “estranhos” ou que não se relacionam ao tema. Muitos concursos criam alternativas com termos inventados (“princípio da magistratura”, “princípio da felicidade”, etc.). Priorize sempre o conhecimento doutrinário e o estudo dos principais autores e legislações.
Resumo final: Lembre-se: ao identificar um termo desconhecido ou incoerente com o tema central, desconfie! O domínio dos princípios clássicos e a leitura atenta evitam cair em pegadinhas.
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1. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Significado: A Administração Pública não pode dispor livremente dos bens, direitos e interesses públicos como se fossem seus próprios.
Motivo: O Estado administra, mas não é dono do interesse público; por isso, deve sempre agir com legalidade e finalidade pública, sem fazer concessões ou abrir mão de deveres em nome de conveniências particulares.
Exemplo: Um servidor público não pode perdoar uma dívida tributária sem previsão legal, mesmo que queira ajudar um cidadão em dificuldades financeiras.
2. Princípio da Segurança Jurídica
Significado: Garante a estabilidade e a previsibilidade das ações do Estado, protegendo o cidadão contra mudanças arbitrárias ou retroativas.
Sentido Objetivo: A Administração deve atuar com coerência e estabilidade, respeitando regras e decisões anteriores.
Sentido Subjetivo: Protege os cidadãos, que devem poder confiar que seus direitos não serão afetados de forma abrupta ou injusta.
Exemplo: A Administração não pode anular um ato que beneficiou o cidadão (como uma aposentadoria concedida há anos) sem respeitar o devido processo legal e o prazo decadencial.
3. Princípio da Autotutela
Significado: A Administração Pública tem o poder e o dever de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los ou revogá-los sem precisar ir ao Judiciário.
Duas possibilidades:
- Anulação: Quando o ato é ilegal, a Administração deve anulá-lo.
- Revogação: Quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno, pode ser revogado.
Fundamento: Súmula 473 do STF.
Exemplo: Se a Administração perceber que errou ao nomear um servidor sem concurso, pode anular a nomeação. Já se o servidor foi nomeado corretamente, mas o cargo não é mais necessário, pode haver revogação.
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