No que diz respeito aos direitos e responsabilidades gerais...

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Q3735401 Serviço Social
No que diz respeito aos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, é vedado ao/à assistente social: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda vedações ao exercício profissional do/a assistente social segundo o Código de Ética Profissional do Assistente Social.

Conceito-chave: O Código de Ética é um instrumento normativo fundamental para a atuação ética dos assistentes sociais, fixando direitos, responsabilidades e proibições (vedações). Entre as vedações mais graves está a proibição de compactuar com o exercício ilegal da profissão. Isso inclui, explicitamente, permitir que estagiários/as desempenhem tarefas privativas de profissionais, colocando a própria qualidade do serviço e a proteção do usuário em risco.

Alternativa correta:

E) Compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.

Justificativa:

Segundo o art. 17, alínea "c" do Código de Ética, é vedado ao/à assistente social compactuar com o exercício ilegal da profissão. Estagiários/as não podem substituir profissionais habilitados/as nas funções privativas. O descumprimento dessa regra representa infração ética grave e atenta contra a legitimidade e proteção da profissão.

Análise das alternativas incorretas:

A) O livre exercício profissional é um direito (previsto no próprio Código), não uma proibição.

B) O assistente social tem liberdade para realizar pesquisas e estudos, desde que respeite a participação voluntária dos envolvidos, portanto, não é vedação.

C) Eficiência, responsabilidade e respeito à lei são deveres e não vedações.

D) Utilizar o número de registro no Conselho Regional é exigência legal para o exercício regular da profissão, não sendo proibido.

Dica para provas: Fique atento/a a palavras como “vedado/proibido”, “direito”, “liberdades” e “dever”, pois frequentemente as bancas trocam esses termos como pegadinha! Veja sempre se a alternativa realmente fala de uma proibição ou se, na verdade, está mencionando um direito ou dever profissional.

Referência: Código de Ética Profissional do Assistente Social, artigos 1º e 17; IAMAMOTO, Marilda Vilela. “Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche”.

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