NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, item 5.6....

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Q4109005 Segurança e Saúde no Trabalho
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, item 5.6.7. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente. De acordo com o texto desse item, assinale a alternativa CORRETA para a escolha do suplente.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado remete ao item 5.6.7 da NR 5, que determina que a vacância definitiva de cargo durante o mandato será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente constante da ata de eleição. Esse critério fixa a alternativa correta na letra C.

Tema central: Vacância na CIPA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque “candidato mais proativo” não é critério previsto no item 5.6.7. A norma exige um critério objetivo já definido: a ordem de colocação decrescente na ata de eleição.
B
Errada
Está errada porque a substituição não depende de manifestação voluntária de qualquer candidato. O item 5.6.7 vincula a escolha do suplente à ordem de colocação decrescente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao critério normativo expresso no item 5.6.7 da NR 5. A regra não admite escolha discricionária nem novo procedimento eleitoral nesse ponto: a substituição deve seguir a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição.
D
Errada
Está errada porque a chefia não recebe poder de escolher livremente quem assume a vaga. O critério imposto pela NR 5 é a ordem constante da ata de eleição.
E
Errada
Está errada porque nova votação não é a regra do item 5.6.7 para suprir vacância definitiva quando há suplente. Nesse caso, aplica-se a ordem de colocação decrescente já estabelecida.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a ordem objetiva da ata de eleição por uma escolha subjetiva da chefia, por vontade do candidato ou por nova votação, embora o item 5.6.7 já resolva diretamente a substituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar item específico de NR, priorize a redação literal do dispositivo se ele trouxer critério expresso de escolha ou substituição.
  • Se a norma já indicar ordem registrada em ata, não cabe substituir esse critério por avaliação subjetiva, vontade dos envolvidos ou decisão da chefia.
  • Não amplie a resposta para hipóteses posteriores, como falta de suplentes, se a pergunta estiver restrita ao critério do item mencionado.

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