NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, item 5.3....

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Q4109003 Segurança e Saúde no Trabalho
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, item 5.3.4. Cabe ao Presidente da CIPA (assinale a alternativa CORRETA): 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado indicou expressamente o item 5.3.4 da NR 5, e a alternativa A reproduz a redação normativa ao prever que cabe ao Presidente da CIPA convocar os membros para as reuniões e coordená-las, encaminhando as decisões à organização e ao SESMT, quando houver. Por isso, o gabarito é A.

Tema central: Atribuições do Presidente da CIPA
Análise das alternativas
A
Certa
A correta é a alternativa A porque ela coincide com o critério normativo cobrado: o item 5.3.4 da NR 5 traz, de forma expressa, duas atribuições do Presidente da CIPA nesse ponto específico — convocar os membros para as reuniões e coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. A correção aqui depende de correspondência direta com a norma, não de interpretação ampla sobre funções da CIPA.
B
Errada
Está errada porque, embora mantenha a primeira oração correta, troca a segunda por uma atribuição que não aparece no item 5.3.4. O dispositivo não atribui ao Presidente 'informar o pedido como representante do empregador'.
C
Errada
Está errada porque substitui a atribuição normativa de coordenar as reuniões e encaminhar as decisões por 'preencher ata das reuniões'. Essa redação não consta no item 5.3.4 cobrado.
D
Errada
Está errada porque acrescenta função de 'representar a empresa em eventos', sem respaldo no item 5.3.4. O dispositivo cobrado não prevê representação institucional da empresa como atribuição do Presidente da CIPA.
E
Errada
Está errada porque inclui 'monitorar membros da CIPA eleitos', atividade que não está prevista no item 5.3.4. A alternativa cria atribuição inexistente no texto normativo cobrado.
Pegadinha da questão
A questão misturou uma primeira parte correta, comum a todas as alternativas, com uma segunda parte alterada. O erro estava em aceitar por afinidade funcional tarefas administrativas, de representação ou de fiscalização que não constam do item 5.3.4.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar item específico de NR, confira a correspondência direta com a redação normativa antes de interpretar funções em sentido amplo.
  • Em alternativas com duas orações, valide cada uma separadamente; uma primeira parte correta não salva uma segunda parte sem previsão no dispositivo.
  • Em atribuições de cargo ou função na NR, elimine opções que acrescentem tarefas genéricas sem amparo expresso no item cobrado.

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