Nos termos da Lei n.º 8.662/1993 (Regulamentação da Profiss...
I- Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais.
II- Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.
III- Compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região.