Acerca da liberdade religiosa em face do município, é CORRET...
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Comentário da Questão – Gabarito Letra A
1. Interpretação do Tema: A questão cobra conhecimento sobre liberdade religiosa e sua relação com o ente municipal, área clássica da Organização Político-Administrativa do Estado no Direito Constitucional. O foco recai sobre o que a Constituição permite ou veda aos Municípios no tocante a cultos e igrejas.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 19, I:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
3. Tema Central e Estratégia: A Constituição consagra o Estado Laico. É vedado ao poder público ter qualquer relação de aliança, dependência, patrocínio ou obstáculo à prática religiosa, garantindo o pluralismo e o respeito à liberdade de crença. Atenção: todas as esferas do Executivo e Legislativo se submetem a essa regra, incluindo Municípios (pegadinha comum!).
Exemplo prático: Se um município tenta financiar a construção de um templo religioso, esse ato viola o art. 19, I.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A reproduz fielmente o texto constitucional, vedando ao Município ações que firam a neutralidade estatal em relação à religião.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. A CF admite colaboração de interesse público entre ente público e organizações religiosas ("ressalvada... a colaboração de interesse público").
C) Totalmente errada. Não existe “religião oficial” no Brasil; a imposição de cultos afronta a laicidade.
D) Errada. A CF assegura o livre funcionamento dos cultos religiosos; determinar fechamento, salvo por motivo sanitário ou de ordem pública fundamentado, é vedado.
6. Jurisprudência e Doutrina: O STF reconhece a laicidade com respeito à tradição, mas vedados privilégios religiosos por parte do Estado (Tema 1086).
Segundo Aldir Guedes Soriano, o Estado protege a liberdade religiosa e deve manter-se neutro frente ao pluralismo.
Resumo: Assegure-se de ler atentamente a literalidade constitucional e esteja atento a ressalvas (como a colaboração de interesse público). Evite atalhos e sempre confira se o município está incluído na vedação – ponto central de confusão em provas!
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Gabarito Letra A.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Primeiro erro da questão: Letra A
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Segundo erro da questão: Letra D
A letra D não está errada, visto que, o que a Constituição veda é que os entes federativos dificultem o funcionamento das igrejas, mas estas, assim como as demais pessoas jurídicas, precisam observar certos requisitos para terem existencia e também para conservar tal existencia. Assim, caso não observados as regras, as igrejas podem ser extintas.
Gabarito A.Alternativa incompleta não significa que está errada.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Alternativa A - Correta
Alternativa B - Incorreta É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas. (I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público);
Alternativa C - Incorreta Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.(Não pode. Brasil país Laico)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcio-
namento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GAB. A
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DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA.
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