Com respeito aos sentencionados com penas privativas de lib...
Com respeito aos sentencionados com penas privativas de liberdade, a Constituição Federal consagra a conservação dos direitos fundamentais reconhecidos à pessoa livre, EXCETO, entre outros,
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”. No caso, a Constituição preserva aos presos os direitos não incompatíveis com a execução da pena privativa de liberdade, e a alternativa D é a exceção, pois o livre exercício de qualquer profissão, em regra, é incompatível com a condição de preso sentenciado.
- Parta da regra de que o preso continua titular de direitos fundamentais não incompatíveis com a pena.
- Dê peso máximo aos direitos expressamente preservados pela Constituição, como a integridade física e moral do art. 5º, XLIX.
- Separe restrição prática do cárcere de supressão constitucional do direito: nem toda limitação prisional elimina o direito fundamental.
- Quando aparecer liberdade profissional, verifique se o exercício livre é materialmente compatível com a privação de liberdade.
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Comentários
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GABARITO: D
O livre exercício de qualquer profissão é um direito que, por natureza, é significativamente limitado pela condição de privação de liberdade, embora existam programas de trabalho e educação dentro do sistema prisional.
enunciado confuso, tipico da FCC
O cara que foi preso poderá ser PM? kkk
GAB: D
Questão boa e interpretativa.
BOA QUESTÃO
GAB:D
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