As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federativa do Brasil (1988) e obedecem ainda, segundo a Lei Orgânica da Saúde (LOS), ao princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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