Segundo a Resolução RDC 44/09, é permitida às farmácias e dr...

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Ano: 2010 Banca: IDECAN Órgão: Prefeitura de Ipatinga - MG
Q1229575 Farmácia
Segundo a Resolução RDC 44/09, é permitida às farmácias e drogarias a prestação dos seguintes serviços farmacêuticos, EXCETO:
Alternativas

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A alternativa correta é a E - Aferição de qualquer parâmetro bioquímico.

A Resolução RDC 44/09 regulamenta as Boas Práticas Farmacêuticas em farmácias e drogarias, especificando os serviços permitidos nesses estabelecimentos. Essa normativa visa garantir a segurança e a eficácia dos serviços prestados à comunidade, assegurando que os serviços farmacêuticos sejam realizados de acordo com padrões técnicos e científicos reconhecidos.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa E é a correta:

A - Dispensação de medicamentos: Este é um dos serviços essenciais permitidos e obrigatórios em qualquer farmácia ou drogaria. A dispensação envolve a entrega de medicamentos ao paciente, acompanhada de orientação sobre o uso correto dos mesmos.

B - A perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos: Este serviço é permitido em farmácias e drogarias sob a RDC 44/09. O procedimento deve seguir as normas de higiene e segurança estabelecidas.

C - Atenção farmacêutica domiciliar: Embora o atendimento domiciliar requer mais regulamentações específicas, em termos gerais, o conceito de atenção farmacêutica abrange serviços que podem ser oferecidos em domicílio, promovendo o uso racional de medicamentos.

D - Administração de medicamentos: Este serviço é bastante comum e permitido, desde que realizado por um farmacêutico qualificado. Inclui a administração de medicamentos injetáveis, orais, entre outros, conforme prescrição médica.

E - Aferição de qualquer parâmetro bioquímico: Esta atividade não está contemplada entre os serviços permitidos para farmácias e drogarias pela RDC 44/09. Aferições de parâmetros bioquímicos, como exames laboratoriais, requerem ambientes e equipamentos específicos que, geralmente, estão fora do escopo desses estabelecimentos.

Portanto, a alternativa E é a única que menciona um serviço não permitido pelas normativas atuais para farmácias e drogarias.

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Comentários

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§2º A prestação de serviço de atenção farmacêutica compreende a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico e a administração de medicamentos.

erro na palavra "QUALQUER"

Gab, E

Gab e

não é qualquer parâmetro bioquímico. É somente glicemia: art 69 §2º O parâmetro bioquímico cuja aferição é permitida nos termos desta Resolução é a glicemia capilar.

fonte: RDC 44/09

Gabarito: E!

Quando se fala em parâmetro bioquímico, refere-se apenas à glicemia capilar.

Aproveitando, em relação aos parâmetros fisiológicos, a RDC em comento faz menção apenas à verificação da pressão arterial e temperatura corporal.

Já vi algumas bancas falarem em frequência cardíaca. Embora essa informação também seja fornecida pelos aparelhos de aferir pressão digitais, esse parâmetro não é citado a RDC 44/09.

Bons estudos!

Art. 61. Além da dispensação, poderá ser permitida às farmácias e drogarias a

prestação de serviços farmacêuticos conforme requisitos e condições estabelecidos nesta

Resolução.

§1º São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em

farmácias ou drogarias a [atenção farmacêutica] e a [perfuração de lóbulo auricular para

colocação de brincos.

§2º A prestação de serviço de atenção farmacêutica compreende:

*a atenção farmacêutica domiciliar,

**a aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico e a

administração de medicamentos.

§3º Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente

indicados no licenciamento de cada estabelecimento, sendo vedado utilizar qualquer

dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento, nos termos da lei

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