Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete L...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão explora quais matérias NÃO são passíveis de regulamentação por meio de projeto de decreto legislativo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Lagoas, tema frequentemente cobrado para cargos de Analista Legislativo. O fundamento principal advém do art. 30, I, da Constituição Federal (competência municipal) e do art. 51, III (regimento interno), além de doutrina majoritária.
Explicação Central do Tema:
Os decretos legislativos destinam-se a regular matérias da competência exclusiva da Câmara que produzam efeitos externos (além do âmbito interno). Já as matérias de interesse interno – como organização político-administrativa – são objeto de resoluções legislativas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) regular matéria político-administrativa da Câmara e de sua competência exclusiva.
Esta é a alternativa CORRETA, pois projetos de decreto legislativo não devem tratar de matérias interno-administrativas da Câmara Municipal. Tais matérias normalmente são objeto de resolução, não de decreto legislativo, como corrobora a doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Exemplo Prático:
Caso a Câmara precise aprovar seu regimento interno ou organizar seus serviços, isso se faz por resolução – não por decreto legislativo.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Sustar atos normativos do Executivo, quando exorbitem do poder regulamentar, é função típica do decreto legislativo ("CF, art. 49, V"; STF, ADI 1.668/DF), mesmo em âmbito municipal.
B) Regular matéria de competência exclusiva da Câmara com efeitos externos (como autorizar convênios ou aprovar contas do prefeito) é função de decreto legislativo.
D) Conceder títulos honorários e diplomas de mérito é matéria de competência do decreto legislativo, pois produz efeito externo e não regula organização interna da Casa.
Pegadinha:
A questão testa sua habilidade em diferenciar matérias de interesse externo (decreto legislativo) de matérias internas (resolução), conceito básico e fundamental em concursos para analista. Fique atento aos termos "interno" e "externo"!
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