Poltergeist Sauro, servidor público, veio a ser processado ...
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Tema central: A questão aborda perda do cargo público por sentença judicial para servidor estável, à luz da Lei Complementar nº 003/2012 do Município de Boa Vista e em consonância com a Constituição Federal.
Legislação aplicada:
CF/1988, Art. 41, § 1º, I: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"
Lei Complementar nº 003/2012/Boa Vista: Reforça a garantia legal da estabilidade, condicionando a perda definitiva do cargo estável ao trânsito em julgado de sentença judicial.
Explicação do tema:
Servidor público estável só pode perder o cargo em situações taxativas, sendo a principal delas a sentença judicial definitiva. O objetivo é garantir segurança jurídica e estabilidade ao servidor.
Jurisprudência relevante: O STJ (HC 98.627/RS) entende que a perda do cargo só pode ser executada após condenação transitada em julgado, reforçando a proteção ao servidor.
Exemplo prático: Suponha que um Agente Técnico de Patologia Clínica seja condenado judicialmente, em última instância, por crime grave. Apenas após esgotados todos os recursos, com a sentença transitada em julgado, ele será efetivamente desligado do cargo.
Alternativa correta: C) trânsito em julgado
Trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recurso. É o momento final e definitivo para execução da pena de perda do cargo.
Análise das alternativas incorretas:
A) julgamento do recurso: Pode ainda haver possibilidades de novos recursos; não é definitivo.
B) início do processo: Ninguém perde cargo só pelo início do processo, há presunção de inocência.
D) término da investigação: Investigação é fase preliminar e não implica sanção automática ao servidor.
Possível pegadinha: Confundir o fim da investigação ou julgamento do recurso com o trânsito em julgado é comum. Foque sempre no termo “trânsito em julgado” — ele é o marco legal definitivo.
Doutrina: Pedro Roberto Decomain afirma: “A sanção de perda da função pública somente se torna efetiva com o trânsito em julgado da sentença.”
Resumo: O servidor público municipal estável de Boa Vista só perderá seu cargo quando houver sentença judicial definitiva, ou seja, trânsito em julgado.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 23. O servidor estável só perderá o cargo em virtude:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
GABARITO: C
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