Acerca da composição e do funcionamento do Serviço Especial...
A coordenação do SESMT cabe prioritariamente ao médico do trabalho ou ao engenheiro de segurança, exceto nos casos em que não haja a obrigatoriedade da presença desses profissionais na composição do referido serviço.
Não mesmo. Qualquer profissional do SESMT pode coordená-lo, isso fica evidente no item 4.3.4 que diz:
O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço. (QUALQUER UM!!!!!!)
Já o PCMSO tem que ser o médico do trabalho ou médico de outra especialidade na ausência do primeiro.
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