Assinale a alternativa correta em relação aos direitos polít...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento preciso sobre Direitos Políticos, especialmente as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, e critérios para alistamento e exercício do voto.
Base legal: Constituição Federal, art. 14, §3º:
“São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; (…) V – a filiação partidária”.
Jurisprudência: O STF afirmou, na ADI 1063, que a filiação partidária e o domicílio eleitoral constituem condições constitucionais de elegibilidade, disciplinadas por lei.
Explicação do tema central: O artigo 14 da CF trata do alistamento, voto, inelegibilidades e elegibilidade. É fundamental memorizar as condições para exercício dos direitos políticos e discernir conceitos como obrigatoriedade do voto, alistamento e requisitos para se candidatar.
Exemplo prático: Para concorrer a Vereador, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado e filiado a partido político, conforme expressamente previsto na CF/88.
Justificativa da alternativa D: Perfeita: a CF estabelece nacionalidade brasileira e filiação partidária como condições obrigatórias de elegibilidade, conforme o art. 14, §3º, I e V, e a doutrina majoritária (Walber de Moura Agra, “Elementos de Direito Eleitoral”).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O voto é obrigatório para maiores de dezoito e menores de setenta anos. Contudo, analfabetos têm direito ao voto, mas de forma facultativa (CF, art. 14, §1º, II, “a”).
- B: Errada. Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não podem candidatar-se (inelegíveis). Os estrangeiros, sim, não podem alistar-se. Erro comum confundir alistamento com elegibilidade.
- C: Errada. O voto é facultativo para maiores de setenta anos, mas não é facultativo para os conscritos (estes são proibidos de votar durante o serviço militar obrigatório – art. 14, §2º).
Pontos de atenção: A questão usa termos muito específicos (“alistamento”, “facultativo”, “condições de elegibilidade”). Fique atento a pegadinhas como confundir analfabeto elegível ou facultatividade do voto para mais grupos do que os previstos em lei.
Conclusão: O conhecimento literal da Constituição é fundamental em Direitos Políticos. Não confunda direitos políticos passivos (elegibilidade) com direitos políticos ativos (votar/alistar-se).
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Comentários
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existem excecoes...no caso a de militares...q so precisam se filiar depois de eleitos.
A)Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;
II - facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B) e C) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
D) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo!
b)
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo.c)
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Conscrito não vota!
d)
A filiação a um partido político e a nacionalidade brasileira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional
Frederico, a grosso modo: A letra D diz que para ser "elegível" é preciso que seja filiado a algum partido político e tenha nacionalidade brasileira (lembrando que alguns cargos políticos são privativos a brasileiro NATO). Quer se candidatar? Filie-se e tenha nacionalidade brasileira. Depois disso só comprar os votos e se eleger kkkkkk
Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
BIZU: FI.NA.DO. PL.A.I.
FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA
DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A=ALISTAMENTO ELEITORAL
I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)
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