Assinale a alternativa correta em relação aos direitos polít...

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Q465832 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta em relação aos direitos políticos disciplinados na Constituição Federal.
Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação do tema: A questão exige conhecimento preciso sobre Direitos Políticos, especialmente as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, e critérios para alistamento e exercício do voto.

Base legal: Constituição Federal, art. 14, §3º:

“São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; (…) V – a filiação partidária”.

Jurisprudência: O STF afirmou, na ADI 1063, que a filiação partidária e o domicílio eleitoral constituem condições constitucionais de elegibilidade, disciplinadas por lei.

Explicação do tema central: O artigo 14 da CF trata do alistamento, voto, inelegibilidades e elegibilidade. É fundamental memorizar as condições para exercício dos direitos políticos e discernir conceitos como obrigatoriedade do voto, alistamento e requisitos para se candidatar.

Exemplo prático: Para concorrer a Vereador, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado e filiado a partido político, conforme expressamente previsto na CF/88.

Justificativa da alternativa D: Perfeita: a CF estabelece nacionalidade brasileira e filiação partidária como condições obrigatórias de elegibilidade, conforme o art. 14, §3º, I e V, e a doutrina majoritária (Walber de Moura Agra, “Elementos de Direito Eleitoral”).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. O voto é obrigatório para maiores de dezoito e menores de setenta anos. Contudo, analfabetos têm direito ao voto, mas de forma facultativa (CF, art. 14, §1º, II, “a”).
  • B: Errada. Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não podem candidatar-se (inelegíveis). Os estrangeiros, sim, não podem alistar-se. Erro comum confundir alistamento com elegibilidade.
  • C: Errada. O voto é facultativo para maiores de setenta anos, mas não é facultativo para os conscritos (estes são proibidos de votar durante o serviço militar obrigatório – art. 14, §2º).

Pontos de atenção: A questão usa termos muito específicos (“alistamento”, “facultativo”, “condições de elegibilidade”). Fique atento a pegadinhas como confundir analfabeto elegível ou facultatividade do voto para mais grupos do que os previstos em lei.

Conclusão: O conhecimento literal da Constituição é fundamental em Direitos Políticos. Não confunda direitos políticos passivos (elegibilidade) com direitos políticos ativos (votar/alistar-se).

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Comentários

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existem excecoes...no caso a de militares...q so precisam se filiar depois de eleitos.

A)Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;

II - facultativo para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

B) e C) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

D) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

a)

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo!

b)

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo.

c)

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

Conscrito não vota!

d)

A filiação a um partido político e a nacionalidade brasileira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional

Frederico, a grosso modo: A letra D diz que para ser "elegível" é preciso que seja filiado a algum partido político e tenha nacionalidade brasileira (lembrando que alguns cargos políticos são privativos a brasileiro NATO). Quer se candidatar? Filie-se e tenha nacionalidade brasileira. Depois disso só comprar os votos e se eleger kkkkkk

Art. 14 §  3º  - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI  –  a idade mínima de:


BIZU: FI.NA.DO. PL.A.I.

FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA

DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

A=ALISTAMENTO ELEITORAL 

I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)

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