Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de
setembro de 1990 e suas alterações. Art. 4º O conjunto
de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e
instituições públicas federais, estaduais e municipais,
da Administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema
Único de Saúde (SUS). Leia os contextos abaixo.
[1] Estão incluídas no disposto neste artigo as
instituições públicas federais, estaduais e municipais
de controle de qualidade, pesquisa e produção de
insumos, medicamentos, inclusive de sangue e
hemoderivados, e de equipamentos para saúde. [2] A
iniciativa privada poderá participar do Sistema Único
de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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