Um cirurgião-dentista, com o intuito de promover sua clínica...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 11.889/2008, art. 11, dispõe: "Art. 11. O cirurgião-dentista que, tendo Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal sob sua supervisão e responsabilidade, permitir que esses, sob qualquer forma, extrapolem suas funções específicas responderá perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor." Como o cirurgião-dentista permitiu que o ASB realizasse a sutura, fora de suas funções específicas, responde por essa extrapolação, o que afasta a tese da alternativa D e confirma a alternativa A.
- Confira se o procedimento integra as atribuições legais do auxiliar; a supervisão não torna lícito um ato situado fora desse rol.
- Separe a conduta do executor da conduta de quem permite a extrapolação: ambas podem gerar responsabilidade própria.
- Verifique a finalidade abrangida pelo consentimento: autorização para tratamento não equivale a autorização para divulgação identificável.
- Examine separadamente promessa de resultado, identificação do paciente e divulgação do procedimento: a autorização de imagem não afasta a vedação ao vídeo publicitário transoperatório.
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