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Q3223316 Serviço Social
No município de Flores do Piauí, com base nos dados do Cadastro Único foi identificada uma família atualmente composta por três membros. A Sra. Paula de Souza é casada com o Sr. João Lima, e juntos têm um filho de cinco anos. Além disso, Paula está grávida de seu segundo filho e recentemente completou o sexto mês de gestação. É importante destacar que o filho mais velho possui deficiência e recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC – previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Considere o caso hipotético, avalie a realidade familiar e marque a opção equivalente
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Alternativa correta: D – A família possui perfil do público prioritário do Programa Criança Feliz do SUAS.

Tema central da questão: Esta questão envolve o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a programas socioassistenciais, com foco na elegibilidade e prioridades do Programa Criança Feliz conforme a política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Saber identificar o público prioritário e compreender os critérios legais é fundamental para o serviço social em concursos.

Resumo teórico: O Programa Criança Feliz (PCF), instituído pelo Decreto nº 8.869/2016 e orientado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e pela PNPSUAS, atende como público prioritário:

  • Gestantes;
  • Crianças de até 3 anos beneficiárias do Bolsa Família ou Cadastro Único;
  • Crianças de até 6 anos beneficiárias do BPC;
  • Crianças afastadas do convívio familiar em medidas protetivas.
Fontes: Decreto nº 8.869/2016 e Manuais do Ministério do Desenvolvimento Social.

Justificativa da alternativa correta (D):
A família descrita tem uma gestante (a Sra. Paula), uma criança de 5 anos com deficiência que recebe BPC, preenchendo dois critérios de prioridade do PCF: gestante e criança com deficiência beneficiária do BPC. Por isso, são público prioritário, com atendimento preferencial.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. O nascimento do segundo filho não suspende o BPC do filho mais velho. O cálculo da renda familiar pode ser alterado, mas o direito ao BPC permanece se mantidos os critérios legais (LOAS/Lei 8.742/93). O BPC não é automaticamente cancelado por aumento de membros.
  • B: Errada. A renda familiar não impede o acesso ao Criança Feliz, pois o programa atende gestantes e crianças do BPC independente do valor da renda, priorizando vulnerabilidade social.
  • C: Errada. A família é, sim, público prioritário (não apenas perfil, mas prioritário) devido à presença de gestante e criança com deficiência beneficiária do BPC.

Dica de interpretação: Atente-se a palavras-chave do enunciado como “gestante”, “BPC”, “deficiência” e “filho de 5 anos”. São indicativos claros do público prioritário em políticas do SUAS, eliminando pegadinhas sobre renda ou suspensão automática de benefícios.

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O Programa Criança Feliz (PCF) é uma iniciativa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltada à atenção integral ao desenvolvimento na primeira infância, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade.

Público prioritário do PCF inclui:

  1. Gestantes integrantes de famílias do Cadastro Único;
  2. Crianças de até 3 anos integrantes de famílias do Cadastro Único;
  3. Crianças de até 6 anos beneficiárias do BPC (ou pertencentes a famílias com pessoas que recebem o BPC);
  4. Crianças afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva (ECA).

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