De acordo com a legislação, o coordenador geral do Programa ...

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Q3223313 Serviço Social
De acordo com a legislação, o coordenador geral do Programa Criança Feliz do SUAS fica a cargo de qual órgão?
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Essa questão derrubou muita mais muita mais muita gente de cima do cavalo

Agrário ?

Passível de anulação.

O Programa Criança Feliz é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.

Questão ridicularmente mal elaborada.

O Programa Criança Feliz:

  • é coordenado em nível federal pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (antigo MDSA),
  • porém, o enunciado pergunta pelo “coordenador geral do programa no SUAS”, sem especificar o nível (federal, estadual ou municipal).
  • Além de colocar o nome do Órgão incorreto, o qual foi atualizado em 2023 e a prova é de 2025,

Problema:

  • No SUAS, a coordenação do programa não é exclusiva de um único órgão, pois depende do ente federativo:
  • Federal → Ministério
  • Municipal → geralmente Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Assim, mais de uma alternativa pode ser defendida.

Conclusão:

✔️ Sim, a questão tem ambiguidade

✔️ Pode ser considerada anulável

✔️ O gabarito C faz sentido no nível federal, mas o enunciado está mal formulado

A coordenação geral do Programa Criança Feliz é uma atribuição do Governo Federal, não estando vinculada diretamente às unidades operacionais como CRAS ou CREAS, nem sendo de responsabilidade exclusiva das instâncias municipais.

O programa foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.869/2016. Atualmente, sua gestão está a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que é o órgão central responsável por sua coordenação, financiamento, normatização e monitoramento em âmbito nacional.

Os demais órgãos desempenham funções importantes, mas não são os responsáveis pela coordenação geral do programa:

  • Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): Embora atue na execução do programa nos territórios, ofertando serviços da Proteção Social Básica, não é o órgão coordenador geral.
  • Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS): Sua atuação é voltada para a Proteção Social Especial a famílias e indivíduos em situação de risco ou violação de direitos, e não coordena o Criança Feliz.
  • Secretaria Municipal da Assistência Social: É a responsável pela implementação, coordenação local e execução do programa no âmbito do município, mas seguindo as diretrizes e sob a coordenação geral do Ministério.

Portanto, a coordenação geral do Programa Criança Feliz cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Como essa opção não está listada entre as alternativas, é necessário verificar a terminologia utilizada na questão. Considerando que o Ministério já foi denominado "Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário", esta é a opção que corresponde ao órgão federal responsável.

Resposta correta: C. Do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

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