Em 01/01/2024, uma sociedade empresária foi constituída, com...
Ao realizar o teste de recuperabilidade das vans em 31/12/2024, a sociedade empresária constatou que o valor justo líquido de despesa de venda era de R$ 940.000, enquanto o valor em uso era de R$ 950.000.
A sociedade empresária decidiu extinguir a oferta de passeios de turismo e passou a oferecer transporte para empresas. Deste modo, em 01/01/2025, fez uma permuta com uma empresa especializada e trocou as vans antigas, cujo valor justo era de R$ 940.000, por 6 novas. O valor justo unitário das vans novas podia ser mensurado com segurança e era de R$ 155.000.
Considerando apenas as vans objeto da permuta, o ativo imobilizado da sociedade empresária, após a realização da permuta, deve ser mensurado por: