O Art. 1º da LOAS/1993 define a Assistência Social como:
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Alternativa Correta: A
Tema Central da Questão: A questão trata da definição da Assistência Social segundo o Art. 1º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993. Esse tema é fundamental para quem está se preparando para concursos na área de Serviço Social, pois a Assistência Social é um dos pilares da Seguridade Social no Brasil.
Resumo Teórico:
A Assistência Social é definida pela LOAS como um direito do cidadão e dever do Estado, integrando o sistema de Seguridade Social. É uma política pública não contributiva, ou seja, não depende de contribuições prévias dos beneficiários. O objetivo é prover os mínimos sociais, garantindo o atendimento às necessidades básicas por meio de ações conjuntas do poder público e da sociedade.
O enfoque na Seguridade Social sem a exigência de contribuição dos indivíduos é um ponto crucial, diferenciando-a de outras políticas sociais, como a Previdência Social, que é contributiva.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A descreve com precisão a definição da Assistência Social segundo a LOAS, alinhando-se ao conceito de ser um "direito do cidadão e dever do Estado" e caracterizando-se como uma política não contributiva. Ela destaca a natureza integrada das ações entre o poder público e a sociedade para garantir as necessidades básicas, o que é exatamente o que a legislação prevê.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Embora mencione aspectos da Proteção Social Básica e Especial, a alternativa foca especificamente em um benefício (BPC – Benefício de Prestação Continuada) e não na definição geral da Assistência Social. Além disso, não enfatiza adequadamente o conceito de política não contributiva.
C: Esta alternativa afirma que a Assistência Social é uma política contributiva, o que está incorreto. A Assistência Social é justamente caracterizada como não contributiva.
D: Embora reconheça a Assistência Social como política não contributiva, foca mais em direitos e acesso geral, sem mencionar a natureza de prover mínimos sociais através de ações públicas e sociais integradas.
Estratégias para Interpretação:
É essencial destacar palavras-chave nos enunciados, como "não contributiva" e "mínimos sociais", que são elementos centrais na definição da Assistência Social segundo a LOAS. Além disso, compare sempre com a legislação vigente para garantir que a compreensão esteja alinhada com as diretrizes legais.
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Comentários
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Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
❌ Alternativa B — ERRADA
Mistura conceitos que não fazem parte da definição do art. 1º:
Proteção Social Básica e Especial → isso é do SUAS, não da definição inicial;
Garantia de um salário mínimo → refere-se ao BPC (art. 20 da LOAS);
Limite de ¼ do salário mínimo → critério do BPC, não conceito geral da assistência social.
Trata de benefícios e organização do sistema, não da definição legal.
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❌ Alternativa C — ERRADA
Erro grave:
Afirma que a assistência social é contributiva, quando a LOAS diz expressamente que é não contributiva;
Exclui a iniciativa pública ao falar apenas em iniciativa privada e da sociedade.
Contraria diretamente o art. 1º da LOAS.
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❌ Alternativa D — ERRADA
Apesar de trazer expressões corretas isoladamente, não corresponde ao conceito legal do art. 1º:
Não menciona os mínimos sociais;
Não fala em necessidades básicas;
Enfatiza defesa de direitos, que aparece em outros dispositivos da LOAS, mas não na definição do art. 1º.
Está incompleta e deslocada do comando legal.
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Dica de prova
Quando a questão disser “Art. 1º da LOAS define”, a resposta correta costuma ser:
> a que reproduz literalmente o texto da lei.
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