De acordo com o artigo 15, do Anexo X, da Portaria de Conso...

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Q1278499 Saúde Pública
De acordo com o artigo 15, do Anexo X, da Portaria de Consolidação nº 2/2017, quanto à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, é competência do Ministério da Saúde:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), um componente essencial das políticas públicas de saúde no Brasil, conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 2/2017. A compreensão dessa política é fundamental para a atuação em saúde pública, pois estabelece as diretrizes para a promoção da saúde infantil em nível nacional.

Resumo teórico: A PNAISC tem como objetivo garantir a saúde integral da criança, abrangendo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. A política é direcionada pelo Ministério da Saúde, que assume diversas responsabilidades, como articulação, apoio, mobilização social e educação para a saúde. A Portaria de Consolidação nº 2/2017 organiza essas responsabilidades e competências em nível federal.

Alternativa correta: B

Justificativa: A alternativa B está correta porque menciona que é competência do Ministério da Saúde desenvolver ações de mobilização social, informação, educação e comunicação para divulgar a PNAISC e implementar ações de atenção integral à saúde da criança. Essas ações são fundamentais para garantir que a política seja conhecida e efetiva em todo o território nacional, promovendo a saúde infantil de forma abrangente.

Análise das alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, apesar de parecer plausível, o foco está em articular e apoiar implementações em âmbito federal. No entanto, a formulação não menciona diretamente as ações de mobilização e educação, que são competências centrais.

C: Esta opção sugere prestar assessoria técnica e apoio institucional a órgãos federais, mas não se refere diretamente às ações de mobilização social e educação, que são específicas do Ministério da Saúde segundo o artigo em questão.

D: A alternativa trata do fomento à qualificação dos hospitais federais, o que não está diretamente relacionado às diretrizes de mobilização social e comunicação exigidas pela PNAISC. Portanto, não reflete a competência específica abordada na questão.

Estratégia para interpretação: Ao abordar questões como esta, é crucial identificar as palavras-chave relacionadas às competências do Ministério da Saúde, como "mobilização social", "educação" e "comunicação". Além disso, é importante verificar se as alternativas estão alinhadas com as responsabilidades descritas em documentos oficiais, como as portarias de consolidação das políticas.

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Art. 15. Compete ao Ministério da Saúde:

I - articular e apoiar a implementação da PNAISC, em parceria com os gestores estaduais e municipais de saúde, o alinhamento das ações e serviços de saúde da criança no Plano Nacional de Saúde, considerando as prioridades e as especificidades regionais, estaduais e municipais;

II - desenvolver ações de mobilização social, informação, educação, comunicação, visando a divulgação da PNAISC e a implementação das ações de atenção integral à saúde da criança;

III - propor diretrizes, normas, linhas de cuidado e metodologias específicas necessárias à implementação da PNAISC;

IV - prestar assessoria técnica e apoio institucional aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no processo de implementação de atenção integral à saúde da criança nas regiões de saúde;

V- promover a capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, para a atenção integral à saúde da criança no SUS;

VI - fomentar a qualificação de serviços como centros de apoio e formação em boas práticas em saúde da criança,

visando à troca de experiências e de conhecimento;

VII - monitorar e avaliar os indicadores e as metas nacionais relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano Nacional de Saúde e em outros instrumentos de gestão;

VIII - apoiar e fomentar a realização de pesquisas consideradas estratégicas no contexto da PNAISC;

IX - promover articulação intersetorial e interinstitucional com os diversos setores e instituições governamentais e não governamentais, com organismos internacionais, envolvidos com a saúde da criança, em busca de parcerias que favoreçam a implementação da PNAISC;

X - estimular, apoiar e participar do processo de discussão sobre as ações de atenção integral à saúde da criança nas redes temáticas de atenção à saúde, com os setores organizados da sociedade nas instâncias colegiadas e de controle social; e

XI - designar e apoiar sua respectiva representação política nos fóruns, colegiados e conselhos nacionais envolvidos com a temática da saúde da criança, em especial no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Art. 15. Compete ao Ministério da Saúde:

I - articular e apoiar a implementação da PNAISC, em parceria com os gestores estaduais e municipais de saúde, o alinhamento das ações e serviços de saúde da criança no Plano Nacional de Saúde, considerando as prioridades e as especificidades regionais, estaduais e municipais;

II - desenvolver ações de mobilização social, informação, educação, comunicação, visando a divulgação da PNAISC e a implementação das ações de atenção integral à saúde da criança;

III - propor diretrizes, normas, linhas de cuidado e metodologias específicas necessárias à implementação da PNAISC;

IV - prestar assessoria técnica e apoio institucional aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no processo de implementação de atenção integral à saúde da criança nas regiões de saúde;

V- promover a capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, para a atenção integral à saúde da criança no SUS;

VI - fomentar a qualificação de serviços como centros de apoio e formação em boas práticas em saúde da criança,

visando à troca de experiências e de conhecimento;

VII - monitorar e avaliar os indicadores e as metas nacionais relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano Nacional de Saúde e em outros instrumentos de gestão;

VIII - apoiar e fomentar a realização de pesquisas consideradas estratégicas no contexto da PNAISC;

IX - promover articulação intersetorial e interinstitucional com os diversos setores e instituições governamentais e não governamentais, com organismos internacionais, envolvidos com a saúde da criança, em busca de parcerias que favoreçam a implementação da PNAISC;

X - estimular, apoiar e participar do processo de discussão sobre as ações de atenção integral à saúde da criança nas redes temáticas de atenção à saúde, com os setores organizados da sociedade nas instâncias colegiadas e de controle social; e

XI - designar e apoiar sua respectiva representação política nos fóruns, colegiados e conselhos nacionais envolvidos com a temática da saúde da criança, em especial no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

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