A NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execu...
I. A materialidade deve ser considerada pelo auditor tanto no planejamento quanto na execução da auditoria como na avaliação do efeito das distorções identificadas, corrigidas ou não, sobre as demonstrações contábeis.
II. A determinação da materialidade pelo auditor é um procedimento padronizado e objetivo, devendo sempre seguir percentuais fixos do lucro líquido ou da receita bruta.
III. O auditor está dispensado de documentar os valores de materialidade definidos, devendo registrar exclusivamente eventuais revisões realizadas ao longo do trabalho.
IV. Sob pena de responsabilização ética e funcional, a materialidade definida no início da auditoria não pode ser alterada, ainda que novas informações ou mudanças nas circunstâncias tornem o valor inicialmente estabelecido inadequado.
Quais estão corretas?