De acordo com o Art.3 da Resolução
Normativa CFA nº 537, de 22 de Março de 2018,
constitui infração disciplinar para o profissional de
administração registrado nos Conselhos
Regionais de Administração, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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