É possível realizar a união entre dois ou mais entes da fed...
A este tipo de união dá-se o nome de:
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Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de consórcio público, que é o tema central aqui.
O enunciado fala sobre a união de entes federativos (União, estados e municípios) com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas de interesse público. Essa união pode ser feita por meio de um consórcio público, que é regulamentado pela Lei nº 11.107/2005.
Segundo essa legislação, os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público, funcionando como uma espécie de autarquia, ou de direito privado, sem fins lucrativos. Isso é crucial para entender a questão, pois o enunciado descreve exatamente essa configuração.
Exemplo prático: Imagine que dois municípios vizinhos desejam construir juntos uma estação de tratamento de água para servir suas populações. Eles podem formar um consórcio público para compartilhar os custos e a gestão desse projeto, beneficiando ambos os municípios de maneira eficiente.
Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Consórcio público. (Correta)
Essa é a resposta correta, pois o enunciado descreve uma situação em que entes da federação se unem para prestar serviços de interesse coletivo, exatamente o que caracteriza um consórcio público.
Alternativa B - Concessão pública.
Essa alternativa está incorreta. A concessão pública refere-se a um contrato pelo qual o poder público delega a execução de serviços públicos a uma empresa privada, mediante licitação. Não envolve a união de entes federativos.
Alternativa C - Parceria público-privada.
Também incorreta. As parcerias público-privadas (PPPs) são acordos entre o setor público e privado para a execução de obras ou serviços. Elas não se referem à união de entes federativos para prestar serviços conjuntos.
Alternativa D - Descentralização pública.
Incorreta, pois a descentralização é um conceito mais amplo que se refere à distribuição de competências e recursos entre diferentes níveis de governo ou entre a administração direta e indireta. Não corresponde à criação de uma entidade conjunta como um consórcio.
Alternativa E - Organizações da sociedade civil de interesse público.
Incorreta. Essas organizações são entidades privadas que atuam em parceria com o governo para fins sociais, mas não se referem a uma união entre entes da federação.
Estratégia para resolver futuras questões: Ao deparar-se com enunciados que envolvem cooperação entre entes federativos, busque sempre identificar se há menção à criação de uma entidade conjunta ou ao compartilhamento de recursos e gestão, o que geralmente indica um consórcio público.
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GABARITO LETRA A
O consórcio público é uma forma de cooperação entre entes federativos (União, estados, municípios e o Distrito Federal) que se unem para realizar objetivos de interesse comum. A criação e a gestão de consórcios públicos são regulamentadas pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007.
Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público, formando uma autarquia interfederativa, ou de direito privado, funcionando como uma associação pública.
São formalizados mediante um protocolo de intenções, que é posteriormente ratificado por lei em cada um dos entes consorciados.
Possuem autonomia administrativa e financeira para a gestão dos recursos destinados à realização dos objetivos comuns, podendo celebrar contratos, convênios e parcerias.
São administrados por um conselho de representantes, composto por membros indicados pelos entes consorciados, e por um diretor executivo, que gerencia as atividades do consórcio.
Exemplos:
-Gestão compartilhada de resíduos sólidos.
-Consórcios de saúde para a gestão de hospitais regionais.
-Desenvolvimento de projetos de infraestrutura intermunicipal.
-Implementação de programas de educação ambiental.
GAB A
Consórcio Público é uma pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para a gestão associada de serviços públicos, conforme previsto no artigo 241 da Constituição Federal de 1988. Os consórcios públicos são utilizados para a realização de objetivos de interesse comum entre os entes consorciados, facilitando a cooperação e a execução de serviços públicos de forma mais eficiente e econômica.
Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação.
Quando é feito o consórcio, surge uma nova pessoa jurídica. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Fonte: EBN CURSOS
Bons estudos!
GAB-A
Consórcio público é a entidade pública sem fins lucrativos instituída por dois ou mais entes federados para a consecução de competências públicas por eles descentralizadas por lei. Pode ser instituído como uma autarquia interfederativa: a associação pública; ou como pessoa jurídica de direito privado.
ESTUDE, ANTES DE JANTAR!!
Consórcios públicos:
- Introduzido pela EC 19/98;
- Pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Sendo público, sem fins lucrativos, denominada associação publica, integra a administração indireta;
- Pessoa jurídica de direito privado > divergência se integra ou não;
- O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados;
- A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
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