De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a ...
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Para resolver essa questão, é essencial compreender como a assistência social é organizada no Brasil, de acordo com a Lei nº 8.742/1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei estabelece diretrizes para a assistência social, que é um dos pilares da política de seguridade social no país.
A assistência social é dividida em dois tipos de proteção: proteção social básica e proteção social especial.
Proteção Social Básica: Tem o objetivo de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Um exemplo prático é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Proteção Social Especial: Destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados. Essa proteção pode ser de média ou alta complexidade, como no caso de abrigos para crianças e adolescentes.
A alternativa D é a correta, pois menciona precisamente os dois tipos de proteções estabelecidas pela LOAS: proteção social básica e proteção social especial.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Proteção primária, secundária e terciária: Estes termos não são utilizados pela LOAS na organização da assistência social. Eles são conceitos mais comuns em outros contextos, como na saúde pública, e não se aplicam aqui.
B - Proteção eventual e proteção continuada: Embora existam benefícios eventuais e continuados na política de assistência social, esses termos não são usados para classificar os tipos de proteção social na LOAS.
C - Proteção social e proteção econômica: Essa alternativa confunde conceitos. A LOAS foca na assistência social, não na proteção econômica, que é um campo mais relacionado às políticas de desenvolvimento econômico e financeiro.
Para interpretar questões desse tipo, é importante sempre associar os termos ao contexto correto e lembrar das definições exatas fornecidas por leis e diretrizes oficiais. Além disso, é fundamental diferenciar conceitos que pertencem a diferentes áreas de políticas públicas.
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Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
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