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Ano: 2008 Banca: UFRRJ Órgão: UFRRJ Prova: UFRRJ - 2008 - UFRRJ - Assistente Social |
Q2922194 Serviço Social

Boschetti (2004), pautada na “Carta de Maceió”, afirma que a concepção de Seguridade Social que fundamenta o Serviço Social brasileiro consiste na

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que se refere ao tema do Surgimento e Institucionalização do Serviço Social, com foco na concepção de Seguridade Social que fundamenta essa profissão no Brasil. Entender esse tema é crucial porque a Seguridade Social é a base das ações de proteção social, que incluem saúde, previdência e assistência social.

No contexto do Serviço Social brasileiro, a Seguridade Social é entendida como um conjunto de ações do poder público e da sociedade, destinadas a garantir direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com o enunciado, Boschetti (2004) destaca a importância da "Carta de Maceió" na definição desta concepção, que é orientada pela defesa de direitos sociais previstos constitucionalmente.

A alternativa correta é a E: "defesa de todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição brasileira".

**Justificativa para a alternativa correta:**

A Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, define os direitos sociais como a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Esta é uma base central para as ações de Serviço Social, consolidando a prática e a teoria na defesa desses direitos.

**Análise das alternativas incorretas:**

A: "Defesa do tripé da seguridade social presente na Constituição Federal brasileira." - Embora o tripé (saúde, previdência e assistência social) seja fundamental, a questão pede uma concepção que abranja todos os direitos sociais, não apenas o tripé.

B: "Defesa de todos os direitos civis e sociais, incluindo os direitos do consumidor." - A questão foca especificamente nos direitos sociais previstos na Constituição, enquanto os direitos do consumidor não são parte do artigo 6º.

C: "Defesa dos direitos de cidadania e de soberania nacional." - Apesar de importantes, esses conceitos são mais amplos e não estão especificados como tal no artigo 6º.

D: "Defesa dos direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho." - A CLT refere-se a direitos trabalhistas, enquanto a questão se centra em direitos sociais conforme o artigo 6º da Constituição.

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Comentários

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CORRETA E .Defesa de todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição brasileira.

Integralidade da Seguridade Social: A Carta de Maceió, ao defender todos os direitos sociais do artigo 6º, reforça a ideia de que a seguridade social é um sistema integrado e indivisível. Ou seja, não se trata apenas de saúde, previdência e assistência social, mas de um conjunto amplo de direitos que garantem uma vida digna para todos.

Alinhamento com a Constituição Federal: Ao defender todos os direitos sociais do artigo 6º, a Carta de Maceió está em total sintonia com a Constituição Federal, que estabelece os direitos sociais como fundamentais.

Projeto Ético-Político do Serviço Social: A defesa de todos os direitos sociais demonstra o compromisso do Serviço Social com a justiça social e a garantia dos direitos da população, alinhado com seu projeto ético-político.

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