A fim de garantir a assistência social a quem precisar, a Le...
IA proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II.A promoção da integração no mercado de trabalho.
III.A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária mediante a criação de programas de treinamento que facilita o acesso ao trabalho, aos bens e serviços coletivos.
IV.O fechamento de creches para o atendimento das crianças de zero a seis anos.
Analise os itens acima e indique o que NÃO condiz com o que está descrito na lei citada.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – O item IV.
Tema central da questão: A questão aborda a assistência social no âmbito municipal, com base na Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em Santa Catarina. O objetivo é avaliar o conhecimento do aluno sobre os principais objetivos da assistência social conforme a legislação local, que seguem orientações constitucionais e nacionais.
Resumo teórico: A assistência social é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 203), e pelas leis orgânicas municipais, buscando proteger família, maternidade, infância, adolescência, velhice, promover a integração ao trabalho e garantir direitos às pessoas com deficiência. Um dos pilares é a ampliação do acesso a serviços, jamais o fechamento deles.
Justificativa da alternativa correta (D):
O item IV diz: “O fechamento de creches para o atendimento das crianças de zero a seis anos”. Esta afirmação não condiz com a lei nem com os princípios da assistência social. O correto seria a manutenção ou ampliação de creches, visto que a assistência social trabalha para garantir o atendimento e proteção das crianças. O fechamento de creches vai contra os direitos previstos tanto na Constituição quanto na legislação municipal.
Análise das alternativas incorretas:
A – Item III: Fala sobre a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à comunidade, o que está de acordo com o previsto na legislação (art. 203 CF e leis municipais).
B – Item I: Trata da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, objetivo central da assistência social, conforme leis nacionais e municipais.
C – Item II: Menciona a promoção da integração no mercado de trabalho, um dos objetivos clássicos da assistência social, garantindo autonomia e inclusão social.
Dicas e estratégias: Procure identificar termos que contrariem o espírito da legislação, como “fechamento” de serviços essenciais (creches, postos de saúde, etc.). Palavras que indicam restrição, exclusão ou retrocesso costumam sinalizar alternativas incorretas em questões sobre direitos sociais.
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