São princípios do direito comercial, EXCETO:
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Vamos analisar a questão proposta, que busca identificar qual das alternativas não representa um princípio do direito comercial.
O tema central da questão são os princípios do direito empresarial, que são normas orientadoras que regem as atividades econômicas e empresariais no Brasil. Esses princípios estão embasados na legislação vigente, especialmente no Código Civil e na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Para resolver a questão, é importante conhecer os princípios fundamentais que orientam o direito empresarial, como a liberdade de iniciativa, a função social da empresa e a preservação da empresa, entre outros.
Vamos analisar cada alternativa:
A - princípio da liberdade de associação e da autotutela administrativa.
Esta alternativa está incorreta porque o princípio da "autotutela administrativa" não é um princípio do direito comercial. A autotutela é um princípio da administração pública, que permite à administração rever seus próprios atos. Já a liberdade de associação é um direito fundamental, mas não é um princípio específico do direito empresarial.
B - princípio da preservação da empresa e princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Esta alternativa está correta. O princípio da preservação da empresa é fundamental no direito empresarial, visando manter a continuidade das atividades empresariais em benefício da economia e da sociedade. A autonomia patrimonial da sociedade empresária significa que o patrimônio da empresa é separado do patrimônio dos seus sócios, protegendo-os de responsabilidade direta pelas dívidas da empresa.
C - princípio majoritário das deliberações sociais e da proteção ao sócio minoritário.
Esta alternativa está correta. O princípio majoritário rege que as decisões nas sociedades empresárias são tomadas pela maioria dos sócios. Já a proteção ao sócio minoritário visa garantir direitos e proteção contra abusos da maioria.
D - princípio da liberdade de iniciativa, da liberdade de concorrência e da função social da empresa.
Esta alternativa está correta. A liberdade de iniciativa e de concorrência são princípios fundamentais para o funcionamento do mercado. A função social da empresa, por sua vez, estabelece que a atividade empresarial deve atender a interesses sociais, além dos interesses puramente econômicos.
Estratégia para interpretação: Observe sempre os conceitos que não se encaixam no contexto perguntado. Neste caso, conhecer a distinção entre princípios do direito administrativo e princípios do direito empresarial foi crucial para identificar a alternativa correta.
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Comentários
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Gabarito:"A"
Os princípios, ao meu ver, contidos na assertiva A são Princípios gerais e não específicos do ramo empresarial - Liberdade de associação(art. 5º, XVII CF ) e da Autotutela administrativa(sum. 473 STF), e as demais alternativas angariam os específicos ao direito comercial.
Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.
SUMULA 473 STF - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
GABARITO: A
A princípio da liberdade de associação e da autotutela administrativa.
Princípio da liberdade de associação: constitucional, geral e explícito do direito empresarial.
Fundamento constitucional: Art. 5º, XVII e XX, da Constituição Federal.
Princípio da autotutela administrativa: princípio do direito administrativo em que a administração pública pode revogar os próprios atos em relação ao mérito ou, sendo ilegais, anulá-los.
Fundamento jurisprudencial - Súmula 473, do STF
B princípio da preservação da empresa e princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Princípio da preservação da empresa é subprincípio da função social da empresa.
Princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária: legal, especial e explícito do direito empresarial.
Fundamento legal: Art. 1.052 do Código Civil.
C princípio majoritário das deliberações sociais e da proteção ao sócio minoritário.
Princípio majoritário nas deliberações sociais: legal, especial e explícito do direito empresarial.
Fundamento legal: Art. 1.061 e 1.076, do CC e Art.. 129 da Lei 6.404/1976 (LSA)
OBSERVAÇÃO: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO QUORUM PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - PASSANDO A SER MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL (MAIORIA ABSOLUTA) - LEI 14.451 DE 22/09/2022.
Princípio da proteção do sócio minoritário: legal, especial e implícito do direito empresarial.
Decorre desse princípio o direito de fiscalizar e direito de recesso.
D princípio da liberdade de iniciativa, da liberdade de concorrência e da função social da empresa.
Princípios da liberdade de iniciativa e da liberdade de concorrência: constitucionais, gerais e explícitos do direito empresarial.
Fundamento constitucional: art. 170, caput e inciso IV da Constituição Federal.
Princípio da função social da empresa, há duas classificações possíveis:
# constitucional, GERAL e IMPLÍCITO.
Segundo comentário da professora do Qconcursos seria legal e explícito em razão das previsões da Lei de S.A. e da Lei de falência e recuperação judicial.
Fundamento legal: Art. 116 da Lei 6.404/1976 (LSA) e Art. 47 da Lei 11.101/2005
OBSERVAÇÃO: ATECNICIDADE DA QUESTÃO PROPOSTA, VISTO QUE A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL NÃO SE FALA MAIS EM DIREITO COMERCIAL, MAS DIREITO EMPRESARIAL.
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