Em determinado Tribunal Regional Federal, centenas de ações ...
As demandas apresentam situações fáticas substancialmente semelhantes e a controvérsia central consiste na interpretação de uma mesma questão de direito. As Turmas do tribunal começaram a adotar soluções divergentes, criando risco concreto de tratamento desigual entre servidores submetidos ao mesmo regime jurídico. Em recurso já em tramitação perante o tribunal, suscita-se a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Considerando o regime do IRDR previsto no CPC/2015, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 976, caput e incisos I e II: “Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.” Diante da multiplicidade de ações e da divergência entre Turmas descritas no enunciado, o IRDR é cabível, em princípio, tornando correta a alternativa D.
- Confira a presença conjunta de repetição efetiva de processos, questão comum unicamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica: multiplicidade isolada não basta.
- Diferencie recurso apenas pendente de recurso afetado por tribunal superior para definição de tese repetitiva: é essa afetação qualificada que configura o impedimento do art. 976, § 4º.
- Não exija trânsito em julgado de decisões conflitantes: o requisito legal é o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
CAPÍTULO VIII
DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
Gabarito: D
IRDR = Direito (causa piloto) - com repetição
IAC = Direito - sem repetição
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