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Q4323717 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinado Tribunal Regional Federal, centenas de ações individuais discutem a legalidade de um mesmo critério utilizado por autarquia federal para calcular determinada vantagem funcional.
As demandas apresentam situações fáticas substancialmente semelhantes e a controvérsia central consiste na interpretação de uma mesma questão de direito. As Turmas do tribunal começaram a adotar soluções divergentes, criando risco concreto de tratamento desigual entre servidores submetidos ao mesmo regime jurídico. Em recurso já em tramitação perante o tribunal, suscita-se a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Considerando o regime do IRDR previsto no CPC/2015, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 976, caput e incisos I e II: “Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.” Diante da multiplicidade de ações e da divergência entre Turmas descritas no enunciado, o IRDR é cabível, em princípio, tornando correta a alternativa D.

Tema central: Requisitos de cabimento do IRDR
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte um impedimento legal, tratando-o como requisito positivo. O art. 976, § 4º, do CPC/2015 estabelece: “§ 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.” Portanto, essa afetação impede o IRDR, em vez de autorizá-lo. Além disso, o art. 985, I, determina a aplicação da tese aos processos abrangidos pela jurisdição do tribunal, contrariando a alegada ausência de eficácia obrigatória da tese regional.
B
Errada
Acrescenta requisito inexistente: decisões conflitantes transitadas em julgado. O art. 976, II, do CPC/2015 exige risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, e não divergência consolidada por coisa julgada. As soluções divergentes entre Turmas evidenciam esse risco sem necessidade de trânsito em julgado.
C
Errada
Contraria o art. 976, I, do CPC/2015, que exige controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. O IRDR não tem por objeto estabelecer solução probatória comum para controvérsias predominantemente fáticas. A semelhança das situações fáticas não altera a natureza jurídica da questão submetida ao incidente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as duas exigências cumulativas do art. 976, I e II, do CPC/2015. A repetição de processos envolve uma questão jurídica comum, relativa à interpretação do critério de cálculo; as decisões divergentes evidenciam risco à isonomia e à segurança jurídica. A expressão “em princípio” preserva a necessidade de exame dos demais pressupostos, sem afirmar admissão automática do incidente.
Pegadinha da questão
A banca transforma a afetação repetitiva por tribunal superior, que é impedimento, em requisito de cabimento; exige coisa julgada onde a lei exige risco; e confunde semelhança fática com objeto probatório do incidente.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a presença conjunta de repetição efetiva de processos, questão comum unicamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica: multiplicidade isolada não basta.
  • Diferencie recurso apenas pendente de recurso afetado por tribunal superior para definição de tese repetitiva: é essa afetação qualificada que configura o impedimento do art. 976, § 4º.
  • Não exija trânsito em julgado de decisões conflitantes: o requisito legal é o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

CAPÍTULO VIII

DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

Gabarito: D

IRDR = Direito (causa piloto) - com repetição

IAC = Direito - sem repetição

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