A concessão de uso de bem público pode ser definida como um...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2467130 Direito Administrativo
A concessão de uso de bem público pode ser definida como uma modalidade de acordo, submetida ao regime jurídico de direito público, firmada por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. Nesse sentido, a concessão:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos discutir a questão sobre a concessão de uso de bens públicos, um tópico importante no direito administrativo.

Tema Central: A concessão de uso de bem público é uma modalidade de contrato administrativo que permite que um particular utilize um bem público para fins específicos, sob determinadas condições.

Legislação Aplicável: A concessão de uso é regulada pela Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. O artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/1995, também é relevante para concessões de serviços públicos, que por analogia ajuda na compreensão do regime das concessões de uso.

Exemplo Prático: Imagine uma praça pública onde a Administração Pública permite que um particular instale um quiosque para venda de alimentos. Para isso, é necessário um processo licitatório para selecionar o melhor interessado, garantindo o uso eficiente e economicamente vantajoso do bem público.

Alternativa Correta: C - deve ser precedida por processo licitatório

Justificativa: A alternativa C está correta porque a concessão de uso de bem público deve ser precedida por um processo licitatório, conforme prevê a legislação, para assegurar a melhor proposta para a administração, respeitando os princípios da isonomia e da transparência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - é firmada por termo de cooperação: Incorreta. A concessão de uso não é firmada por termo de cooperação. Este termo é utilizado para parcerias entre entes públicos e não para concessões de uso de bens públicos a particulares.

B - apresenta natureza de ato administrativo: Incorreta. A concessão de uso tem natureza contratual, ou seja, é um contrato administrativo, e não um ato administrativo. Contratos envolvem a manifestação de vontades de ambas as partes, enquanto atos administrativos são decisões unilaterais da Administração.

D - ocorre quando o motivo do uso for atender o interesse do particular: Incorreta. A concessão deve atender ao interesse público, ainda que favoreça um particular. O uso privado de um bem público deve sempre ter como objetivo final o benefício da coletividade e não apenas o interesse do particular.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave e conceitos jurídicos, como "processo licitatório" e "natureza contratual". Esses termos são fundamentais para entender o regime das concessões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As concessõespermissões e autorizações são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa.

1- autorização

É o ato administrativo unilateral por meio do qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário.

2- permissão

A permissão de serviço público, conforme o artigo 40 da Lei nº 8.987/1995, constitui espécie de delegação formalizada por contrato de adesão. Exige-se, portanto, a forma contratual.

3- concessão

A concessão comum de serviços públicos pode ser conceituada como o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público delega a execução de serviços públicos a terceiros. Pode ser diferenciada entre concessão de serviços públicos propriamente dita e concessão de serviços públicos precedida de obra pública.

Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.

 

A concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.



A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade é de preço público. A remuneração poderá ser prestada por meio de benfeitorias. Assim como na autorização e na permissão, caso seja gratuita, deverá ser fundamentada.

Concessão de Uso

  • Contrato administrativo
  • Licitação prévia
  • Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.
  • Interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro.
  • Não há precariedade
  • Prazo determinado
  • Remunerada ou não
  • Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

Permissão

  • Ato administrativo
  • Licitação prévia
  • Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida
  • Equiponderância entre o interesse público e do particular
  • Há precariedade
  • Sem prazo (regra)
  • Remunerada ou não
  • Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada

Autorização

  • Ato administrativo
  • Não há licitação
  • Uso facultativo do bem pelo particular
  • Interesse predominante do particular
  • Há precariedade
  • Sem prazo (regra)
  • Remunerada ou não
  • Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada

Fonte: Estratégia

utilização de bens públicos por particulares

AUTORIZAÇÃO: UNILATERAL // DISCRICIONÁRIO //PRECÁRIO // SEM LICITAÇÃO // INT. PRIVADO

PERMISSÃO: '' // '' // '' // EXIGE-SE LICITAÇÃO // INT. PÚBICLO

CONCESSÃO: CONTRATO ADM. BILATERAL // EXIGE-SE LICITAÇÃO // INTERESSE PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO.

BIZU: A CONCESSÃO É FEITA POR CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETIIVO!!!

SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR NOTIFICAR, VALEU ! PM-SE !

Os bens dominicais são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico.

Ao contrário dos bens de uso comum e dos especiais, os dominicais podem ser alienados (CC, arts. 100 e 101), sendo denominados bens públicos disponíveis ou do domínio privado do Estado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo