O Sistema Único da Assistência Social (SUAS) está fundamentado na cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, tendo definição clara das
competências e responsabilidades comuns e específicas
à cada esfera de gestão. O Plano de Assistência Social
é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de
Assistência Social na perspectiva do SUAS. Conforme
determina o artigo 19 da Norma Operacional Básica –
NOB/SUAS, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos, a cada 4
anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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