Considere o texto a seguir: “Segundo a resolução 43 do Sena...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação do tema:
A questão aborda crédito público e as regras de pagamento/refinanciamento da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assunto essencial para o Analista de Projetos, frente à gestão de finanças públicas.
2. Legislação aplicável:
O comando legal está na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, Art. 13:
“A dívida mobiliária dos Estados e do Distrito Federal, objeto de refinanciamento ao amparo da Lei nº 9.496, de 1997, e a dos Municípios poderá ser paga em até 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais e sucessivas, nos termos dos contratos firmados entre a União e a respectiva unidade federada.”
3. Explicação do tema central:
O refinanciamento das dívidas públicas estaduais e municipais pelo Governo Federal é um mecanismo para equilibrar as finanças subnacionais, aliviando o orçamento e possibilitando planejamento financeiro a longo prazo.
4. Exemplo prático:
Imagine que determinado Estado possui dívida mobiliária vencida. Se for celebrado contrato de refinanciamento com a União nos termos da Lei nº 9.496/1997, ele poderá parcelar esse débito em até 360 parcelas mensais, permitindo maior previsibilidade orçamentária.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – 360 (trezentos e sessenta) é a correta, pois corresponde literalmente ao limite estabelecido pelo artigo citado.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) 60 — Limite muito inferior, não previsto na norma.
B) 120 — Também inferior ao autorizado.
C) 180 — Metade do prazo real.
E) 480 — Excede o máximo estabelecido pela legislação.
7. Possível pegadinha:
As alternativas trazem números próximos à realidade, buscando confundir quem não domina o dispositivo legal específico. Atenção à literalidade das normas!
Conclusão:
Compreender o limite de 360 prestações é essencial para responder corretamente a questões sobre refinanciamento de dívida pública.
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