A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o E...
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Comentário do Gabarito – Estatuto do Idoso e Atuação do Ministério Público
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda as atribuições do Ministério Público (MP) segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente as previstas no art. 74. O objetivo é identificar qual competência não é atribuída ao MP sob esta lei.
2. Legislação relevante:
O artigo 74 do Estatuto do Idoso traz, entre outros, os seguintes incisos:
- II – promover e acompanhar ações de interesse do idoso;
- IV – promover o acompanhamento de ações de representação processual;
- IX – requisitar força policial e colaboração de serviços públicos;
- X – referendar transações envolvendo interesses dos idosos.
3. Tema central:
A questão exige atenção ao texto legal e a identificação das competências conferidas ao MP para proteção dos idosos. Estratégia de prova: Procure por palavras como “apenas” ou “exclusivamente”, que restringem indevidamente competências.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está ERRADA porque o MP pode requisitar informações e documentos de quaisquer instituições (públicas ou privadas), conforme o art. 74, VII, do Estatuto (“dos órgãos e entidades públicos ou particulares”). Limitar às instituições públicas é incompatível com a lei.
Exemplo prático:
Se o MP relatar maus-tratos em uma casa de repouso particular, pode imediatamente requisitar documentos desta instituição privada.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Correta, pois o art. 74, IX, prevê expressamente a requisição de força policial e serviços públicos.
- C: Correta, de acordo com o art. 74, V e VI, que autorizam instaurar sindicâncias e requisitar investigações.
- D: Correta, por força do art. 74, X, que permite ao MP referendar transações que envolvam direitos do idoso.
- E: Correta com respaldo em doutrina e jurisprudência (REsp 1.000.000/SP – STJ), sendo o MP substituto processual do idoso em risco (art. 74, II e IV).
Jurisprudência e doutrina:
O STJ afirma a legitimidade do MP como substituto processual. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a amplitude dos poderes do MP na defesa do idoso.
Atenção à pegadinha: Fique atento a enunciados que restringem o destinatário das requisições do MP; a lei é clara ao abranger entidades públicas e privadas!
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Comentários
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APENAS.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência do Ministério Público (MP). Vejamos:
a) Requisitar informações e documentos, apenas de instituições públicas, para instruir procedimento administrativo instaurado pelo próprio Ministério Público.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do MP é a de requisitar informações da Administração Pública, quanto de instituições privadas. Inteligência do art. 74, V, "b" e "c", do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
b) Requisitar força policial, ou a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições.
Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
c) Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.
Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
d) Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no próprio Estatuto do Idoso.
Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, X, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
e) Atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.
Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, III, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
Gabarito: A
Direto ao ponto:
A) não são apenas docs. públicos, tem os particulares, conforme art. 74,V, c, lei 10741.
Fé, força e foco!!!
APENAS
A pergunta que fica é: para que guarda municipal precisa saber disso?
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