O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas condutas con...
GABARITO LETRA D).
CTB
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
RÉGRAVE
Infração - grave
Penalidade - multa.
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- GABARITO -D
Marcha à ré, atenção redobrada.
transitar em marcha ré é infração grave.