A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer mediante di...
A resilição é o exercício, pelo empregador ou pelo empregado, de seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho sem que haja necessidade de motivação.
O distrato é a rescisão contratual realizada por acordo entre as partes.
A resolução ocorre quando há culpa de alguma das partes (ou de ambas) pela rescisão do contrato.
Gabarito A
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/recisao-x-resolucao-x-resilicao
Recisão X Resolução X Resilição
Rescisão significa anular ou romper. É a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.
Resolução é o termo utilizado quando o contrato é encerrado pelo descumprimento das obrigações assumidas, também chamado de quebra contratual. A resolução também pode ocorrer quando há algum tipo de nulidade na formação do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil.
Resilição é o chamado distrato. Nela, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.
Conforme o artigo 472 e 473 do Código Civil, a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato. A lei permite que apenas uma das partes desista, para que o contrato seja encerrado. Nesse caso, a parte desistente manifesta sua vontade de encerrá-lo, por meio do ato chamado de denúncia.
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Veja o que diz a Lei:
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
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Da Extinção do Contrato
Do Distrato
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Essa foi na veia.
Resilição Contratual= dispensa Imotivada
compreende:
Dispensa Sem Justa Causa
Pedido de demissão
Resolução Contratual=dispensa motivada
compreende:
Dispensa Por Justa Causa( falta grave do EMPREGADO)
Rescisão indireta ( quando a falta grave é do EMPREGADOR)
Culpa Recíproca