A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer mediante di...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direito do Trabalho – Cessação do Contrato
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda as modalidades de extinção do contrato de trabalho, pedindo a identificação do termo correto para a ruptura decorrente de falta cometida por uma das partes (inadimplemento) ou por implemento de condição resolutiva (término por condição).
2. Legislação Aplicável:
O Código Civil dispõe:
Art. 475: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato…”
A jurisprudência do STJ (REsp 1.091.443/SP) confirma: basta comprovar o descumprimento para resolução contratual.
3. Explicação do Tema Central:
O empregado ou o empregador podem dar causa ao término antecipado do contrato por falta grave. Tal extinção é denominada resolução, pois resulta do inadimplemento ou do implemento da condição resolutiva.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um empregado cometa falta grave (como furto). O empregador pode resolver o contrato, rompendo-o por justa causa. Ou, em um contrato por prazo determinado, sendo implementada uma condição resolutiva expressa, ocorre a resolução.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
(A) Resolução é o termo técnico para extinção contratual por inadimplemento de uma das partes ou via condição. Conforme Carlos Roberto Gonçalves, “a resolução é forma de término decorrente do descumprimento obrigacional.”
6. Análise das Alternativas Incorretas:
(B) Resilição: é a extinção do contrato por vontade de uma ou ambas as partes (sem falta), geralmente via distrato ou denúncia unilateral. No Direito do Trabalho, é o pedido de demissão ou distrato consensual.
(C) Rescisão: termo usado rotineiramente, mas tecnicamente significa procedimento de extinção do contrato, não modalidade específica. O correto, para falta grave, é resolução.
(D) Elusão: expressão estranha ao contexto, usada em Direito Tributário (elisão), não aplicável ao tema.
7. Atenção a Possíveis Pegadinhas:
A banca usa “rescisão” em sentido genérico, mas a resposta pede precisão técnica. Cuidado para não se confundir!
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Comentários
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A resilição é o exercício, pelo empregador ou pelo empregado, de seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho sem que haja necessidade de motivação.
O distrato é a rescisão contratual realizada por acordo entre as partes.
A resolução ocorre quando há culpa de alguma das partes (ou de ambas) pela rescisão do contrato.
Gabarito A
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/recisao-x-resolucao-x-resilicao
Recisão X Resolução X Resilição
Rescisão significa anular ou romper. É a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.
Resolução é o termo utilizado quando o contrato é encerrado pelo descumprimento das obrigações assumidas, também chamado de quebra contratual. A resolução também pode ocorrer quando há algum tipo de nulidade na formação do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil.
Resilição é o chamado distrato. Nela, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.
Conforme o artigo 472 e 473 do Código Civil, a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato. A lei permite que apenas uma das partes desista, para que o contrato seja encerrado. Nesse caso, a parte desistente manifesta sua vontade de encerrá-lo, por meio do ato chamado de denúncia.
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Veja o que diz a Lei:
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
...
Da Extinção do Contrato
Do Distrato
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Essa foi na veia.
Resilição Contratual= dispensa Imotivada
compreende:
Dispensa Sem Justa Causa
Pedido de demissão
Resolução Contratual=dispensa motivada
compreende:
Dispensa Por Justa Causa( falta grave do EMPREGADO)
Rescisão indireta ( quando a falta grave é do EMPREGADOR)
Culpa Recíproca
Novidade isso pra mim. Isso pq trabalho na área de RH há mais de 15 anos kkkk
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