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Quanto à infração de trânsito: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, comete infração de natureza e penalidade
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Vamos analisar a questão sobre a infração de trânsito, destacando o tema central e a legislação aplicável.
Tema: A questão aborda a infração de trânsito relacionada ao condutor que não presta socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade ou seus agentes.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que rege as infrações de trânsito. No caso em questão, trata-se do Artigo 176, inciso III. Este artigo especifica as infrações cometidas por condutores que deixam de prestar socorro.
Artigo 176: "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é uma infração grave, com penalidade de multa."
Alternativa Correta: C - grave – multa.
Justificativa: A alternativa C está correta porque, de acordo com o CTB, a infração por não prestar socorro à vítima de acidente, quando solicitado, é classificada como grave, acarretando uma penalidade de multa. Essa classificação reflete a seriedade do ato e a necessidade de penalizar o condutor que deixa de cumprir sua obrigação legal.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista presencia um acidente de trânsito e, ao ser solicitado por um agente de trânsito, se recusa a ajudar a vítima. Neste caso, ele estará cometendo uma infração grave, conforme descrito no Artigo 176 do CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - gravíssima – multa: Está incorreta porque a infração é classificada como grave, não gravíssima.
B - gravíssima – multa (duas vezes): Esta alternativa está errada pelos mesmos motivos da alternativa A, além de errar ao indicar a duplicidade da multa, que não é prevista neste caso.
D - média – multa: A infração não se enquadra como média, mas sim como grave.
E - leve – multa: Completamente incorreta, pois subestima a gravidade do ato, que é classificado como grave.
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Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito quando solicitado por uma autoridade ou seus agentes é uma infração grave, prevista no artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa.
A omissão de socorro é uma falta de respeito à legislação de trânsito e à vida humana. O socorro é fundamental para salvar vidas, reduzir danos e evitar complicações médicas.
A omissão de socorro também pode configurar um crime de trânsito, punido com:
- Detenção de 6 meses a 1 ano
- Multa
- Duplicação da pena se a omissão resultar em lesão grave
- Triplicação da pena se a omissão resultar em morte. ESPERO TER AJUDADO!?
NÃO PRESTAR SOCORRO:
-envolvido no acidente = infração gravíssima
-ignorar o agente de trânsito = infração grave
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