Entre as diversas categorias de unidades de conservação, aq...
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Comentário de Gabarito — Unidades de Conservação e Visitação Pública
1. Interpretação do Tema: A questão exige identificar qual categoria de unidade de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conforme a Lei nº 9.985/2000, proíbe visitação pública, exceto para fins educacionais. Assim, trata-se de conhecimento indispensável ao cargo de Fiscal Ambiental.
2. Fundamentação Legal: A resposta está expressamente prevista na Lei nº 9.985/2000, Art. 10, § 2º:
“§ 2º É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.”
Esse dispositivo refere-se à Reserva Biológica.
3. Explicação do Tema: As Reservas Biológicas são unidades de proteção integral, com o objetivo de preservar integralmente a biota e demais atributos naturais, admitindo-se apenas ações de manejo indispensáveis para a recuperação dos ecossistemas. O acesso para visitação, via de regra, é vedado, abrindo exceção somente para fins educacionais, detalhadamente regulamentados.
4. Exemplo prático: Imagine uma Reserva Biológica destinada à preservação de uma espécie ameaçada. O público não pode entrar para lazer ou turismo. No entanto, pode haver visitas de estudantes em atividades didáticas previamente aprovadas pelo órgão gestor.
5. Correção da Alternativa C: Reserva Biológica responde ao requisito do enunciado — visitação pública proibida, exceto para educação.
6. Incorreção das Demais Alternativas:
A) Parque Nacional: Permite visitação voltada para turismo ecológico por definição legal.
B) Monumento Natural: Também admite visitação pública compatível com os objetivos da unidade.
D) Reserva Extrativista: Visitação pública é permitida e comunidades tradicionais ali residem.
7. Estratégia para evitar pegadinhas: Muitos confundem as restrições de reservas biológicas com parques nacionais; por isso, atenção à leitura dos termos: “proibida exceto para fins educacionais” direciona de modo exclusivo para a Reserva Biológica.
8. Doutrina de apoio: Segundo Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”), “a interferência humana nas Reservas Biológicas é restrita, permitindo-se apenas pesquisa e visitação com fins educacionais, conforme estabelece o SNUC.”
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I - Estação Ecológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO
II - Reserva Biológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO
III - Parque Nacional; PERMITE VISITAÇÃO PÚBLICA
IV - Monumento Natural; PERMITE VISITAÇÃO PÚBLICA; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES
V - Refúgio de Vida Silvestre. ; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES; visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.
gabarito C
A Reserva Biológica tem como objetivo preservar integralmente a vida natural e os atributos existentes em seus limites, sem intervenção humana direta, salvo medidas de recuperação e manejo necessárias para manter o equilíbrio ecológico.
- É de posse e domínio públicos, com desapropriação das áreas privadas que estiverem dentro de seus limites.
- Visitação pública é proibida, exceto para fins educacionais e conforme regulamento específico.
- Pesquisas científicas só podem ocorrer com autorização prévia do órgão responsável, sujeitas a condições e restrições definidas em regulamento.
Gab. C
As unidades de conservação integrantes do SNUC são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral; e Unidades de Uso Sustentável. Nas unidades de conservação, são proibidas quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; e Refúgio de Vida Silvestre.
As Unidades de Uso Sustentável possuem as seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta Nacional (FloNa); Reserva Extrativista (REx); Reserva de Fauna(REFau); Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Gab-letra C
Reserva Biológica é uma unidade de conservação de Proteção Integral.
●Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
>§ 1° A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
>>§ 2° É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
>§ 3° A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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