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Q3615378 Direito Ambiental
As unidades de conservação federais são subdivididas em dois grupos principais. Aquela considerada de uso sustentável, entre outras, é:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direito Ambiental (SNUC – Lei 9.985/2000)

1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão exige o entendimento da classificação das Unidades de Conservação conforme a Lei nº 9.985/2000 (SNUC). O comando pede para identificar qual categoria é de uso sustentável.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 14 da Lei nº 9.985/2000:
“Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de Unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; (...)"

3. Tema Central e Estratégia de Resolução:
O SNUC divide as Unidades de Conservação em proteção integral (restrição máxima ao uso dos recursos) e uso sustentável (permite exploração racional). A leitura atenta da ordem das alternativas e do termo "uso sustentável" é essencial para não confundir as categorias.

4. Exemplo Prático:
Uma Área de Proteção Ambiental (APA) pode incluir cidades, propriedades rurais e atividades econômicas, desde que obedeçam regras para assegurar a preservação e o uso equilibrado dos recursos naturais.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A Área de Proteção Ambiental (APA) é expressamente citada como unidade de uso sustentável pela lei (Art. 14). Permite ocupação humana e visa conciliar proteção ambiental e desenvolvimento.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Estação Ecológica – Proteção integral (Art. 10). Não permite exploração para fins diretos de uso sustentável.
B) Parque Nacional – Proteção integral (Art. 11). Apenas uso indireto, voltado à preservação.
C) Reserva Biológica – Proteção integral (Art. 12). Vedada a utilização dos recursos naturais, salvo pesquisa científica.

7. Possível Pegadinha:
A lista apresenta apenas categorias de proteção integral, exceto a alternativa D. Atenção ao termo "uso sustentável" para não cair em erro.

8. Doutrina:
Segundo Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental), a APA visa "garantir a qualidade de vida humana", sendo área de ocupação humana, com regras para exploração racional.

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gabarito D

Unidade de Conservação:

1) Proteção Integral:

a) Estação Ecológica;

b) Reserva Biológica;

c) Parque Nacional;

d) Monumento Natural;

e) Refúgio da Vida Silvestre;

2) Uso Sustentável:

a) Área de Proteção Ambiental;

b) Área de Relevante Interesse Ecológico;

c) Floresta Nacional;

d) Reserva Extrativista;

e) Reserva de Fauna;

f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Adendo Jurisprudencial

REsp 2.006.687-SE

A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública é inaplicável aos atos vinculados às unidades de conservação de domínio público, como é o caso do parque nacional, ante a incompatibilidade entre as normas administrativas gerais da desapropriação e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

É mais fácil decorar as Unidade de proteção Integral:

EU- Estação ecológica

RESERVEI- Reserva Biológica

O PARQUE- Parque Nacional

DA MONA- Monumento Natural

PARA REFÚGIO- Refúgio da vida silvestre

O restante é Uso sustentável

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