As unidades de conservação federais são subdivididas em doi...
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Comentário de Gabarito – Direito Ambiental (SNUC – Lei 9.985/2000)
1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão exige o entendimento da classificação das Unidades de Conservação conforme a Lei nº 9.985/2000 (SNUC). O comando pede para identificar qual categoria é de uso sustentável.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 14 da Lei nº 9.985/2000:
“Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de Unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; (...)"
3. Tema Central e Estratégia de Resolução:
O SNUC divide as Unidades de Conservação em proteção integral (restrição máxima ao uso dos recursos) e uso sustentável (permite exploração racional). A leitura atenta da ordem das alternativas e do termo "uso sustentável" é essencial para não confundir as categorias.
4. Exemplo Prático:
Uma Área de Proteção Ambiental (APA) pode incluir cidades, propriedades rurais e atividades econômicas, desde que obedeçam regras para assegurar a preservação e o uso equilibrado dos recursos naturais.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A Área de Proteção Ambiental (APA) é expressamente citada como unidade de uso sustentável pela lei (Art. 14). Permite ocupação humana e visa conciliar proteção ambiental e desenvolvimento.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Estação Ecológica – Proteção integral (Art. 10). Não permite exploração para fins diretos de uso sustentável.
B) Parque Nacional – Proteção integral (Art. 11). Apenas uso indireto, voltado à preservação.
C) Reserva Biológica – Proteção integral (Art. 12). Vedada a utilização dos recursos naturais, salvo pesquisa científica.
7. Possível Pegadinha:
A lista apresenta apenas categorias de proteção integral, exceto a alternativa D. Atenção ao termo "uso sustentável" para não cair em erro.
8. Doutrina:
Segundo Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental), a APA visa "garantir a qualidade de vida humana", sendo área de ocupação humana, com regras para exploração racional.
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gabarito D
Unidade de Conservação:
1) Proteção Integral:
a) Estação Ecológica;
b) Reserva Biológica;
c) Parque Nacional;
d) Monumento Natural;
e) Refúgio da Vida Silvestre;
2) Uso Sustentável:
a) Área de Proteção Ambiental;
b) Área de Relevante Interesse Ecológico;
c) Floresta Nacional;
d) Reserva Extrativista;
e) Reserva de Fauna;
f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Adendo Jurisprudencial
REsp 2.006.687-SE
A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública é inaplicável aos atos vinculados às unidades de conservação de domínio público, como é o caso do parque nacional, ante a incompatibilidade entre as normas administrativas gerais da desapropriação e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
É mais fácil decorar as Unidade de proteção Integral:
EU- Estação ecológica
RESERVEI- Reserva Biológica
O PARQUE- Parque Nacional
DA MONA- Monumento Natural
PARA REFÚGIO- Refúgio da vida silvestre
O restante é Uso sustentável
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