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Q3409498 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e à execução orçamentária e financeira, à receita pública e à dívida ativa.

A dívida ativa abrange os créditos da fazenda pública provenientes de tributos não pagos nos prazos legais e que tenham sido inscritos para cobrança judicial ou administrativa.

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A dívida ativa abrange os créditos da fazenda pública provenientes de tributos não pagos nos prazos legais e que tenham sido inscritos para cobrança judicial ou administrativa.

CERTO

L4320/64

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

GAB C

Se o ente público participa de uma relação obrigacional e possui um crédito, ele irá inscrever esse crédito em um “livro” chamado “dívida ativa”.

A dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não tributária (art. 39 da Lei 4.320/64).

Assim, serão inscritos no livro de dívida ativa tanto os créditos que o poder público possua relacionados com tributos como também aqueles que não derivam da atividade tributária do ente federativo (ex.: multas administrativas).

Márcio Cavalcante.

É possível utilizar o sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice algum ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. STJ. 2ª Turma. EDcl no REsp 1.820.766/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/3/22.

A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.265.805-ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/8/23 (Info 785).

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