Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e...
Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e à execução orçamentária e financeira, à receita pública e à dívida ativa.
As alterações orçamentárias, como as transposições, os remanejamentos e as transferências, são limitadas ao âmbito interno do órgão, do programa ou da categoria econômica.
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Gabarito: Errado
1. Tema central da questão:
A questão trata das alterações orçamentárias no âmbito da administração pública, mais especificamente das transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias. É fundamental compreender como essas alterações funcionam e seus limites legais para resolver questões desse tipo em concursos.
2. Resumo teórico:
Segundo a Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal (art. 167, VI), as transposições, remanejamentos e transferências são formas de movimentação de dotações orçamentárias entre órgãos, unidades orçamentárias, programas ou categorias econômicas, desde que autorizadas por lei específica. Portanto, não estão limitadas apenas ao âmbito interno do órgão, programa ou categoria econômica; elas podem ocorrer entre diferentes órgãos ou categorias, dependendo da autorização legal.
3. Justificativa do gabarito:
A afirmação do item está errada porque limita essas alterações ao âmbito interno do órgão, programa ou categoria econômica, o que não é verdadeiro. O que a legislação exige é autorização legislativa para realizar essas movimentações entre diferentes órgãos, unidades, programas ou categorias. A restrição colocada no enunciado não existe na legislação.
4. Estratégia para interpretação:
Ao resolver questões desse tipo, atenção para palavras absolutas como "são limitadas", "apenas" ou "exclusivamente". Na área orçamentária, geralmente a lei prevê condições e autorizações específicas, e não limitações tão restritas como sugeridas pelo item.
Resumo final:
Transposições, remanejamentos e transferências podem ocorrer entre diferentes órgãos, programas ou categorias, desde que haja autorização legislativa. Portanto, o item está errado ao afirmar que essas alterações são restritas ao âmbito interno.
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As alterações orçamentárias, como as transposições, os remanejamentos e as transferências, são limitadas ao âmbito interno do órgão, do programa ou da categoria econômica.
ERRADO
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Ou seja:
Transposição, remanejamento e transferência são formas de alteração orçamentária que podem atingir diferentes órgãos, programas ou categorias econômicas, desde que haja autorização legislativa prévia.
Portanto, não são limitadas ao âmbito interno de um órgão ou categoria — a limitação existe apenas na ausência de autorização legislativa.
GAB E
Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO
Art. 167, VI, da CF
- Determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Princípio da LEGALIDADE
Arts. 48, II, IV, 166, 167, I, III, V, VI e IX, da CF
- O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. O campo de atuação deste princípio orçamentário abarca, também, os planos, programas, operações e abertura de créditos, transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma dotação para outra, ou de um órgão para outro, e a instituição de fundos.
Segundo doutrinadores de renome, o remanejamento serve para realocar verbas entre distintos órgãos orçamentários. Exemplo: extinção da Secretaria da Cultura e, encampação de suas funções e dotações pela Secretaria da Educação. Para eles, a transposição assegura mudança entre categorias programáticas de um mesmo órgão orçamentário. Exemplo: os agentes políticos decidem não mais construir um posto de saúde, transpondo o recurso do correlato Projeto para Atividade da própria Secretaria da Saúde (ex.: combate à dengue). Por fim, ainda, segundo os mesmos professores, a transferência possibilita trocas entre categorias econômicas (corrente e capital), situadas na mesma atividade, projeto ou operação Especial, existentes todas, por óbvio, no mesmo órgão orçamentário e no mesmo programa.
Material Estratégia
Regra Geral (CF, Art. 167, VI): A TRT é VEDADA (proibida), a menos que haja prévia autorização legislativa.
- Conceitos (Doutrina):
- Transposição: Realocação de recursos dentro do mesmo órgão, mas entre programas de trabalho diferentes.
- Remanejamento: Realocação de recursos entre órgãos diferentes.
- Transferência: Realocação de recursos dentro do mesmo órgão e mesmo programa, mas entre categorias econômicas diferentes.
Exceção Crucial (CF, Art. 167, § 5º): A TRT PODE ser realizada SEM autorização legislativa prévia (apenas por um ato do Poder Executivo), SE for aplicada no âmbito de atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
Fonte: Meus resumos do Grancursos
Não, as alterações orçamentárias como transposições, remanejamentos e transferências não são limitadas ao âmbito interno, e a Constituição Federal (Art. 167, VI) proíbe explicitamente essas movimentações entre órgãos ou categorias de programação sem prévia autorização legislativa, exceto por meio de lei específica ou em casos excepcionais previstos na própria Constituição, sendo atos que visam adequar o orçamento à realidade da execução.
Entenda as diferenças e regras:
Transposição: Mudança de recursos de uma categoria de programação (ação, projeto) para outra dentro do mesmo órgão.
Remanejamento: Deslocamento de recursos de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra, alterando a classificação institucional ou a programação.
Transferência: Mudança na modalidade de aplicação (ex: de custeio para investimento) ou entre categorias econômicas, geralmente dentro do mesmo órgão/programa.
Exigência Constitucional: A CF/88 proíbe a transposição, remanejamento e transferência sem autorização do Legislativo, pois são alterações que impactam a programação aprovada e a alocação de recursos entre diferentes finalidades ou unidades.
Necessidade de Lei: Para essas movimentações, geralmente é preciso abrir Créditos Adicionais, que dependem de um Projeto de Lei do Executivo e aprovação do Legislativo, conforme o Art. 167, VI da Constituição.
Em resumo: Essas alterações são mais amplas do que o âmbito interno e são restritas pela Constituição, exigindo um processo legislativo para serem realizadas entre diferentes partes do orçamento público, garantindo controle e transparência.
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